• Quarta, 17 de Junho de 2026

Decisão pede suspensão de licitação de R$ 2,6 milhões em Rio Brilhante

Licitação foi aberta para compra de acessórios esportivos

MIDIAMAX/DâNDARA GENELHú


Prefeitura de Rio Brilhante. (Divulgação/Prefeitura de Rio Brilhante)

Decisão liminar do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) pediu a suspensão do pregão eletrônico nº 44/2024, da Prefeitura de Rio Brilhante. A licitação prevê contrato de até R$ 2,6 milhões no município, a 161 quilômetros de Campo Grande.

A decisão consta em edição do Diário Oficial do TCE-MS da terça-feira (11). O pregão tem como objeto “aquisição de materiais e acessórios esportivos'.

Os materiais devem “atender às demandas da Fundação de Cultura, Esporte e Lazer – FUNCERB e Secretaria Municipal de Educação'. A sessão do certame está marcada para 18 de fevereiro às 9h.

A divisão de fiscalização encontrou supostas irregularidades no processo licitatório. São elas:

Das disposições do Edital (incompatibilidades e cláusulas restritivas) I – Exigência de Reconhecimento de Firma em Cartório II – Prazo exíguo de entrega do objeto; Da Pesquisa de mercado com mapa comparativo de preços (Subanexo X) – precisa ser reavaliada e, eventualmente, reorganizada; Da ausência de comprovação de atendimento às recomendações do Parecer Jurídico.Das disposições do Edital (incompatibilidades e cláusulas restritivas) I – Exigência de Reconhecimento de Firma em Cartório II – Prazo exíguo de entrega do objeto;I – Exigência de Reconhecimento de Firma em Cartório II – Prazo exíguo de entrega do objeto;I – Exigência de Reconhecimento de Firma em CartórioII – Prazo exíguo de entrega do objeto;Da Pesquisa de mercado com mapa comparativo de preços (Subanexo X) – precisa ser reavaliada e, eventualmente, reorganizada;Da ausência de comprovação de atendimento às recomendações do Parecer Jurídico.

Então, o TCE-MS afirmou que “há elementos nos autos que indicam a necessidade de determinar a suspensão do procedimento licitatório'. Por isso, o conselheiro substituto Celio Lima de Oliveira determinou a suspensão do certame.

O município deverá comprovar a adoção da medida em até cinco dias. O Jornal Midiamax acionou o prefeito Lucas Foroni (MDB) para posicionamento sobre a decisão. Não houve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação da parte.



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