• Sábado, 25 de Julho de 2026

Stealthing: Justiça determina que hospital faça aborto em vítimas do crime

Stealthing é a prática de retirar o preservativo durante o ato sexual sem o consentimento da parceira

MIDIAMAX/EVELYN MENDES


A Justiça de São Paulo determinou na terça-feira,18, que o Centro de Referência de Sáude da Mulher de São Paulo, volte a realizar abortos legais em caso de gestação decorrentes de retirada de preservativo durante o ato sexual sem consentimento, prática conhecida como stealthing.

A decisão, da juíza Luiza Barros Rozas Verotti, da 13° Vara de Fazenda Pública, acolhe uma ação ajuizada pela Bancada Feminista do PSOL, que apontou que a unidade tem negado a realização do procedimento. O Ministério Público do Estado de São Paulo também opinou pelo deferimento da liminar.

A magistrada apontou que a prática da retirada do preservativo durante a relação sexual, sem conscentimento da outra pessoa, pode caracterizar crime de violação sexual mediante fraude, conforme descrito no artigo 215 do Código Penal.

Na decisão, Luiza Barros, afirmou que o hospital, localizado na capital paulista, tem suspeitas de estar recusando a realização do procedimento de abortos nesse tipo de caso.

O aborto legal está previsto no artigo 128 da Constituição Federal, que considera o procedimento legalizado nos seguintes casos:

se não há outro meio de salvar a vida da gestante; se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.se não há outro meio de salvar a vida da gestante;se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

Na decisão do TJ-SP, a juíza considerou que, como há previsão de aborto legal para as hipóteses de estupro, o procedimento pode ser aplicado em casos de “stealthing” por analogia.

“A analogia é entendida pela aplicação da norma legal a um caso semelhante não previsto em lei, podendo ser usada nesta hipótese”, afirmou a magistrada.

“Para ter acesso aos serviços de interrupção da gravidez nos casos previstos em lei, no Estado de São Paulo, basta procurar diretamente uma unidade de saúde habilitada para a realização do procedimento, e apresentar um documento com foto”, complementou a pasta.

(Informação Agências de Comunicação)

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