Esportes
Liberada para jogar, Tifanny é recebida com festa no ginásio antes de Sesc-Flamengo x Osasco; vídeo
Liminar da Justiça permitiu a participação da oposta de Osasco na semifinal da Copa Brasil em resposta à requerimento da Câmara de Vereadores de Londrina; jogadora teve nome cantado no ginásio
GLOBOESPORTE.COM / FELIPE BACARIN E LUíS FELLIPE BORGES
Liberada pela Justiça para jogar a semifinal da Copa Brasil de Vôlei, a oposta Tifanny, de Osasco, foi recebida com festa no ginásio do Moringão, em Londrina, antes do duelo contra o Sesc-Flamengo. Muitos torcedores gritaram o nome da jogadora na apresentação do time paulista, e a atleta carregou no colo uma criança que segurava um cartaz de apoio à ela (veja no vídeo acima).
+ Justiça do Paraná garante participação de Tifanny na Copa Brasil após veto de vereadores
A jogadora começou no banco de reservas e entrou em quadra no fim do primeiro set, muito aplaudida por todo o ginásio. Um requerimento da Câmara de Vereadores de Londrina havia vetado a participação da jogadora trans na partida , com base em uma lei municipal promulgada em 2024.
Nesta sexta-feira, no entanto, uma liminar concedida pela Justiça liberou a participação da jogadora, apontando a inconstitucionalidade da medida. O STF também foi acionado pela CBV. Entenda o caso mais abaixo.
Apesar da polêmica, Tifanny foi recebida com carinho pelos torcedores no Moringão. Com a menina no colo, ela posou para fotos dentro da quadra ao lado das companheiras e retribuiu o apoio com gestos e sinal de coração em direção às arquibancadas.
Ao repórter do sportv Felipe Bacarin, o treinador de Osasco, Luizomar de Moura, afirmou que uma opinião isolada não anula o carinho recebido pelo time na cidade paranaense e que orientou as jogadoras a não colocarem muito peso no imbróglio judicial.
Entenda o caso
Em abril de 2024, foi promulgada em Londrina a lei municipal 13.770, de autoria da vereadora Jéssica Ramos Moreno, a Jessicão (PP). A legislação afirma ser "expressamente proibida a participação de atleta cujo gênero seja identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento em equipes e times esportivos e em competições, eventos e disputas de modalidades esportivas, coletivas ou individuais, cuja manutenção das atividades ou realização seja vinculada, direta ou indiretamente, à Prefeitura".
Um dos parágrafos da lei inclui, no rol de proibições, não apenas pessoas transgênero, mas também termos como "gay, lésbica, bissexual" e até "cisgênero".
Nesta semana, Jessicão protocolou um requerimento em caráter de urgência solicitando o veto à participação de Tifanny. A medida teve 14 votos favoráveis e três contrários.
Já na tarde desta sexta-feira, o juiz Marcus Renato Nogueira Garcia, da Vara da Fazenda Pública de Londrina, no Paraná, concedeu uma liminar para que a jogadora de Osasco participasse da semifinal da Copa Brasil de Vôlei Feminino.
A decisão faz parte do processo iniciado pela Confederação Brasileira de Vôlei (CBV), que contestou um requerimento aprovado pela Câmara Municipal para vetar que a jogadora trans competisse na cidade.
A entidade também protocolou uma contestação no Supremo Tribunal Federal (STF), que está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia. A magistrada, que já atuou em casos relacionados ao tema, pode divulgar o parecer a qualquer momento.
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