• Quarta, 13 de Maio de 2026

Nova norma do BPC mira cadastros antigos e famílias unipessoais

Benefício poderá ser suspenso para quem não regularizar informações da família dentro dos novos prazos

KAMILA ALCâNTARA / CAMPO GRANDE NEWS


Beneficiária acessa opções disponíveis no aplicativo Meu INSS (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou nesta quarta-feira (13), no DOU (Diário Oficial da União), novas regras para inclusão e atualização cadastral de beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) no Cadastro Único.

A principal mudança é o fim do chamado “Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização', usado até então em casos excepcionais para permitir o acesso ao benefício mesmo sem cadastro regularizado.

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Com a nova instrução normativa, pessoas que ainda dependem desse formulário terão até 31 de dezembro de 2026 para atualizar ou fazer a inscrição da família no Cadastro Único. Caso isso não aconteça, o benefício poderá ser negado ou até suspenso.

O documento foi assinado pelo secretário de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único, Rafael Guerreiro Osorio, e pelo secretário nacional de Benefícios Assistenciais, Amarildo Baesso.

O BPC garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de baixa renda, mesmo sem contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para receber o benefício, a renda familiar por pessoa deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

Segundo o texto publicado pelo governo federal, a mudança ocorre porque o novo sistema do Cadastro Único passou a permitir o cadastramento por meio de representante legal, o que reduziu a necessidade do formulário excepcional criado em 2022. O documento também cita que o sistema atual já aceita registros considerados “atípicos', como pessoas sem sobrenome completo ou com inconsistências antigas de cadastro.

Outra alteração importante envolve famílias compostas por apenas uma pessoa. Desde janeiro deste ano, beneficiários unipessoais do BPC precisam fazer atualização ou inclusão cadastral diretamente no domicílio onde vivem. A exigência, porém, não vale para moradores de áreas de difícil acesso, regiões violentas, comunidades indígenas, quilombolas, pessoas em situação de rua ou cidades em calamidade pública.

A instrução também detalha como deve funcionar o cadastro de pessoas internadas em hospitais ou acolhidas em instituições por mais de 12 meses. Nesses casos, elas deverão ser registradas como famílias unipessoais e não mais vinculadas automaticamente às instituições onde vivem. O texto alerta que cadastros feitos de forma irregular podem gerar pagamento indevido de benefícios.

O governo ainda reforçou que o Cadastro Único precisa estar atualizado a cada dois anos para manutenção do benefício. Caso o beneficiário não regularize a situação após convocação, o pagamento pode primeiro ser bloqueado e, depois, suspenso.

Pela nova regra, quando houver bloqueio, o beneficiário terá 30 dias para procurar o INSS e entender o motivo da restrição. Depois do desbloqueio, haverá prazo de até 45 dias em cidades menores e até 90 dias em municípios com mais de 50 mil habitantes para regularizar os dados.

O requerimento do BPC continua sendo feito pelo telefone 135, pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências da Previdência Social. O governo afirma que não será necessário apresentar comprovante físico de atualização cadastral, já que o sistema do INSS consulta automaticamente os dados do Cadastro Único.

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