Coronel Sapucaia
Após corte em penduricalhos, MP mantém R$ 10,3 milhões em "extras"
Valor foi pago em abril para os 233 membros do MPMS; órgão não detalhou o que exatamente compõe a despesa
ANAHI ZURUTUZA / CAMPO GRANDE NEWS
Depois da “tesoura' provocada pela decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), a folha de pagamento dos membros ativos do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) encolheu R$ 5,3 milhões entre março e abril. Mas a redução não coloca pedra na discussão sobre os chamados “penduricalhos' que turbinam os salários de promotores e procuradores para cima do teto do funcionalismo público.
No mesmo mês em que uma rubrica de férias caiu para zero, o órgão ainda pagou R$ 10.361.450,32 em “Outras Remunerações Temporárias/Retroativas'. O valor aparece na folha de abril de 2026, disponível no Portal da Transparência do MPMS, e foi pago a todos os 233 membros ativos.
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Em média simples, a rubrica representou cerca de R$ 44,4 mil por integrante no mês. A menor remuneração bruta registrada em abril foi de R$ 61.293,47, acima do teto constitucional de R$ 46.366,19.
A maior chegou a R$ 254.461,20. A planilha não traz o nome da pessoa, só o cargo e a lotação. Trata-se de um dos promotores da 27ª Promotoria de Justiça de Campo Grande. O servidor recebeu R$ 182.769,52 de 'outras remunerações', além de R$ 33.988,99 de salário, R$ 13.913,62 em verbas indenizatórias e R$ 3.736,37 de abono de permanência, totalizando R$ 254.461,20 antes dos descontos.
Neste caso, houve até retenção de valor para 'atender' à regra do teto remuneratório. Foram descontados outros R$ 6.543,74 de contribuição previdenciária e R$ 11.945,06 de Imposto de Renda do membro do MP, que acabou por receber R$ 228.671,77 líquidos.
A permanência da rubrica chama atenção porque a decisão do STF suspendeu o pagamento de valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anterior a fevereiro de 2026 até auditoria e definição de critérios.
Nesta quarta-feira (20), o Campo Grande News mostrou que a folha bruta dos membros ativos caiu de R$ 28.333.449,70 em março para R$ 23.021.170,75 em abril, uma redução de R$ 5.312.278,95. A reportagem destacou ainda que a rubrica de férias, que havia somado R$ 1.445.287,18 em março, foi zerada no mês seguinte.
O corte, porém, é parcial. A principal despesa mantida foi justamente a rubrica “Outras Remunerações Temporárias/Retroativas', que caiu de R$ 14.191.720,71 em março para R$ 10.361.450,32 em abril. Mesmo menor, contudo, ela continuou representando 45% de todos os rendimentos brutos pagos aos membros ativos no mês.
Outra coluna que permaneceu na folha foi a de “Verbas Indenizatórias', com R$ 3.234.392,02 pagos em abril. Somadas, as duas rubricas chegaram a R$ 13.595.842,34.
Em nota enviada à reportagem anterior, o MPMS afirmou que cumpre “rigorosamente' as decisões do STF. O órgão, porém, não detalhou quais rubricas foram cortadas, quais foram mantidas nem explicou a composição dos valores classificados como temporários ou retroativos.
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