Coronel Sapucaia
Após veto à pesca, órgãos federais reforçam que rios do Pantanal são públicos
Comunidades do Paraguai-Mirim diz que ONG comprou área e restringiu acesso aos ribeirinhos
INARA SILVA / CAMPO GRANDE NEWS
Particulares não podem restringir o acesso de ribeirinhos a rios, corixos e áreas públicas utilizadas tradicionalmente para pesca e subsistência no Paraguai-Mirim. O esclarecimento foi feito pelo MPF (Ministério Público Federal) e pela SPU (Secretaria do Patrimônio da União) após denúncias de moradores sobre supostas restrições em áreas do Pantanal sul-mato-grossense.
Os órgãos federais divulgaram notas oficiais como desdobramento da diligência realizada em 23 de maio nas comunidades Paraguai-Mirim e São Francisco, na região pantaneira de Corumbá. A visita ocorreu após relatos de moradores que afirmaram ter enfrentado dificuldades para acessar áreas tradicionalmente utilizadas para pesca e captura de iscas vivas, atividades que garantem o sustento de diversas famílias locais.
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Moradores relataram ao Campo Grande News que as situações teriam começado há cerca de dois anos, após a aquisição de propriedades rurais na região por organizações ligadas ao grupo Onçafari. Segundo os relatos, pescadores e isqueiros passaram a ser orientados a deixar determinados canais, corixos e braços de rio que frequentavam tradicionalmente, especialmente nas regiões conhecidas como Água Limpa e Cervo.
Investigação - Em nota de esclarecimento, o MPF informou que instaurou um procedimento administrativo para apurar as circunstâncias locais, identificar os envolvidos e garantir a proteção dos direitos das comunidades tradicionais e ribeirinhas da região.
Segundo o órgão, a diligência foi realizada em conjunto com a SPU, com apoio da PMA (Polícia Militar Ambiental), e incluiu reuniões com moradores, visitas a famílias e deslocamentos de barco para obtenção de informações sobre a situação local.
Áreas da União - Durante os encontros, o MPF prestou orientações jurídicas e técnicas aos moradores e reforçou que ocupantes de áreas da União que possuem TAUS (Termo de Autorização de Uso Sustentável) têm direito legal de permanência assegurado. O órgão também destacou que não há fundamento jurídico para que particulares determinem a desocupação dessas áreas.
Ainda conforme o MPF, mesmo pessoas que eventualmente estejam em situação fundiária irregular não podem ser obrigadas por particulares a deixar áreas da União.
A SPU informou que concedeu os TAUS aos moradores da região em 2012 e realizou atos de anuência de limites entre terrenos marginais e propriedades privadas. Segundo a secretaria, esses documentos garantem o direito de acesso e uso das águas e dos terrenos marginais previstos na Lei nº 9.636, de 1998.
A secretaria também orientou moradores que necessitam regularizar ou atualizar seus cadastros junto ao órgão.
Rios são públicos - Outro ponto destacado nas manifestações refere-se à natureza pública dos rios e áreas marginais existentes na região. Segundo a SPU, os terrenos marginais e ilhas fluviais dos rios Paraguai e Paraguai-Mirim são bens da União, conforme previsto no Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, e no artigo 20 da Constituição Federal. O órgão ressalta que esse domínio independe de registro em matrícula imobiliária.
O MPF e a SPU afirmam que a aquisição de propriedades privadas na região não transfere aos proprietários qualquer direito sobre rios, águas e margens pertencentes à União.
A SPU informou ainda que não existe autorização, cessão, aforamento, inscrição de ocupação ou qualquer outro instrumento concedido pela União à entidade mencionada pelos moradores ou a particulares associados a ela.
As duas instituições também reforçaram que cursos d'água são bens públicos e que o livre trânsito de ribeirinhos em rios e corixos não pode ser restringido. Segundo os órgãos, atividades tradicionais de subsistência, como pesca e coleta de iscas, não podem ser impedidas por particulares.
Área privada - De acordo com a SPU, a eventual aquisição de imóvel privado lindeiro ao rio não confere qualquer direito sobre o curso d'água nem autoriza restrições ao uso comum da população.
A secretaria informou que participou da diligência em apoio ao MPF e que sua atuação teve caráter de acompanhamento institucional, uma vez que as áreas envolvidas são bens sob sua competência administrativa.
Segundo a SPU, durante a vistoria realizada na região não foram constatadas restrições ao uso dos rios. O órgão ressalta, porém, que os relatos encaminhados ao Ministério Público Federal mencionam possíveis limitações de acesso às águas públicas em uma área onde se projeta a criação de uma unidade de conservação estadual.
Sobre esse tema, o MPF afirmou que não foi oficialmente comunicado acerca da criação de parque estadual ou de qualquer outra unidade de conservação na área até o momento.
O órgão destacou que a criação de espaços territoriais especialmente protegidos exige o cumprimento de procedimentos legais específicos, incluindo consultas públicas e a participação das comunidades tradicionais potencialmente afetadas.
O Ministério Público também ressaltou que iniciativas privadas, ainda que sob justificativa de proteção ambiental, não possuem amparo legal para determinar a retirada de moradores locais.
Segundo o MPF, o procedimento instaurado continuará em andamento e envolve não apenas questões territoriais, mas também a proteção das comunidades tradicionais da região. O órgão informou que mantém contatos com os envolvidos para compreender projetos, iniciativas e propostas relacionadas à área e que novas reuniões deverão ser realizadas com os moradores.
A SPU informou que continuará acompanhando o caso sempre que houver solicitação do Ministério Público Federal, dentro de suas competências legais.
Onçafari - Em nota, o Onçafari informou que adquiriu cerca de 51 mil hectares na região, incluindo áreas às margens do Rio Paraguai, com o objetivo de promover a conservação ambiental e a proteção da biodiversidade. A organização afirmou que todas as aquisições foram realizadas em conformidade com a legislação vigente e sustentou que 'eventuais restrições de uso' decorrem da própria legislação ambiental, como proibições relacionadas à caça, ao desmatamento ilegal e ao uso inadequado do fogo.
A instituição também declarou que não recebeu reclamações de ribeirinhos sobre supostas restrições de acesso, mas se colocou à disposição para apurar eventuais relatos e dialogar com os envolvidos. Segundo a entidade, o desenvolvimento socioeconômico das comunidades locais integra sua missão institucional.
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