Coronel Sapucaia
Produtores rurais perdem disputa e parque da Serra da Bodoquena segue preservado
Decisão impede que as propriedades privadas localizadas no perímetro fiquem livres para a exploração da área
LUCIA MOREL / CAMPO GRANDE NEWS
Disputa antiga entre produtores rurais e o Parque Nacional da Serra da Bodoquena parece estar chegando ao fim. O acórdão da 6ª Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou o pedido de fazendeiros e entidades do setor produtivo que buscavam derrubar a validade do decreto de criação do parque, em 2000. A ação é de 2017.
A decisão unânime, sob relatoria do desembargador Mairan Gonçalves Maia, manteve intacta a área de preservação ambiental, impedindo que as propriedades privadas localizadas dentro do perímetro fiquem livres das restrições de desmatamento e exploração de atividades como a pecuária extensiva.
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A ação judicial foi movida conjuntamente pelos sindicatos rurais de Porto Murtinho, Bonito, Jardim e Miranda, além de empresas do agronegócio e produtores individuais. A banca de advogados que representou o setor rural, que incluiu o advogado Odilon de Oliveira, seu filho Odilon de Oliveira Junior e Adriano Magno de Oliveira, defendia a tese de que o decreto assinado no ano de 2000 havia caducado.
O argumento baseava-se na lei geral de desapropriações do país, que impõe o prazo máximo de cinco anos para que o governo compre ou indenize terras particulares após declarar que um local é de utilidade pública ou de interesse social. Como mais de 80% das áreas ainda não foram compradas oficialmente pelo erário público duas décadas depois, os fazendeiros pleiteavam o direito de retomar o uso livre das propriedades.
Do outro lado, a União Federal, o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) rebatem a acusação. Os órgãos ambientais sustentaram em suas defesas que as regras comuns de perda de validade por decurso de tempo não se aplicam ao interesse público que envolve a criação de espaços ecológicos protegidos.
O MPF (Ministério Público Federal) também se posicionou de forma favorável à manutenção da reserva, emitindo parecer contrário ao pedido dos produtores rurais. O órgão destacou a importância de resguardar o ecossistema da Serra da Bodoquena, que fica colado ao Complexo do Pantanal e abriga rios com águas cristalinas, cânions, sumidouros, vegetação nativa preservada e animais silvestres sob risco de extinção, como a onça-pintada, a onça-parda e o peixe cascudo-cego.
Parque de pé - Ao analisar o recurso, o relator do caso em São Paulo, magistrado Mairan Gonçalves Maia Júnior, explicou que a proteção ao meio ambiente possui regras especiais na Constituição Federal de 1988 que ficam acima das regras gerais de direito administrativo. O entendimento fixado pelo tribunal é de que a demora ou a falta de verba do governo federal para finalizar os pagamentos das indenizações rurais não anula o interesse público e nem faz o parque nacional deixar de existir.
O principal fundamento judicial usado para impedir a queda do decreto é o princípio da reserva de lei para modificação ambiental. O relator detalhou que, enquanto um decreto simples emitido pelo presidente da República serve para criar e delimitar uma unidade de conservação de proteção integral, a sua extinção, redução de tamanho ou retirada de salvaguardas protetivas só pode acontecer por meio de um projeto aprovado no Poder Legislativo, resultando em uma lei específica. Sem uma nova lei aprovada no Congresso, o decreto original continua plenamente ativo.
O tribunal destacou ainda que esse posicionamento está alinhado com decisões recentes tomadas pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). A jurisprudência nacional assentou que os atos vinculados às unidades de conservação de domínio público possuem natureza autônoma e duram enquanto o próprio parque existir.
Essa mesma visão jurídica barrou pedidos parecidos de proprietários privados em outras reservas federais importantes, como o Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, o Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba e a Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins.
A decisão judicial deixou claro que a criação do espaço ecológico é a causa que gera as proibições de exploração, e não a conclusão dos pagamentos. Assim, os fazendeiros e as agropecuárias da região de Bonito, Jardim e Bodoquena continuam obrigados a respeitar as ordens de preservação e fiscalização do ICMBio, e eventuais infrações ou desmatamentos na área interna do parque continuarão gerando multas, embargos e ordens de demolição de estruturas.
Para que os donos das terras não fiquem sem uma saída financeira devido ao bloqueio de seus patrimônios pela lentidão do Estado, o acórdão da 6ª Turma apontou o caminho legal que os produtores devem seguir. Em vez de tentar extinguir a área de preservação para voltar a criar gado, os fazendeiros prejudicados devem mover processos individuais ou coletivos cobrando uma indenização por desapropriação indireta contra o governo federal, exigindo em dinheiro o valor de mercado atualizado da terra nua e das benfeitorias que foram absorvidas pela reserva da Bodoquena.
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