• Quarta, 24 de Junho de 2026

Lei incentiva doação de cobertores para pets vulneráveis

Medida busca mobilizar moradores, escolas, empresas e clínicas veterinárias entre maio e julho

KAMILA ALCâNTARA / CAMPO GRANDE NEWS


Filhote de cachorro acolhido por pessoas em situação de rua (Foto: Juliano Almeida)

Campo Grande terá uma campanha anual para arrecadar cobertores e outros itens de proteção para animais em situação de vulnerabilidade durante os períodos de frio. A lei que cria a campanha “Cobertor Pet' foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (24).

A ideia é simples: mobilizar moradores, escolas, empresas, universidades, clínicas veterinárias, pet shops e entidades para doar itens que ajudem cães e gatos a enfrentar as baixas temperaturas. A campanha deverá ocorrer todos os anos, preferencialmente entre maio e julho, justamente quando o frio costuma apertar.

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Poderão ser arrecadados cobertores, mantas, camas, roupinhas, casinhas, tapetes, toalhas e outros materiais usados para proteger os animais. A lei mira principalmente pets abandonados, animais comunitários, bichos acolhidos por protetores independentes e organizações da sociedade civil.

Além das doações, a campanha também prevê ações educativas sobre cuidados com os animais no inverno, prevenção de doenças relacionadas ao frio e guarda responsável. A proposta é lembrar que o frio não atinge só quem tem cobertor, sofá e chocolate quente. Para animal na rua, uma noite gelada pode virar risco real.

O texto permite que o poder público incentive a instalação de pontos de arrecadação em órgãos públicos, escolas, comércios e entidades parceiras. Também poderão ser feitas ações em parceria com ONGs, universidades, empresas, clínicas veterinárias e grupos de proteção animal.

A lei foi sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP) e entrou em vigor na data da publicação. Apesar disso, ainda depende de organização do Executivo para sair do papel, como definição dos pontos de coleta, período oficial de arrecadação e forma de distribuição dos itens doados.

A campanha também poderá passar a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

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