Coronel Sapucaia
Justiça abre exceção e libera campanhas educativas do Estado durante eleições
Decisões permitem anúncios de utilidade pública, mas proíbem nomes e símbolos que promovam autoridades
KAMILA ALCâNTARA / CAMPO GRANDE NEWS
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) autorizou o Governo do Estado a divulgar seis campanhas institucionais durante o período em que a publicidade oficial fica restrita por causa das eleições de 2026. As liberações abrangem conteúdos sobre volta às aulas, combate ao mosquito, declaração de rebanho, plantio e vazio sanitário da soja, além do Festival de Inverno de Bonito.
As decisões foram assinadas pelo presidente do tribunal, desembargador Carlos Eduardo Contar. A autorização, porém, não representa uma liberação geral para que o governo faça propaganda de suas ações.
O Estado poderá divulgar apenas os materiais apresentados à Justiça Eleitoral e deverá retirar qualquer referência que possa promover autoridades, gestores ou a própria administração estadual. “Fica vedada nas peças publicitárias alusão a nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal', estabelece o tribunal.
A restrição começou em 4 de julho, três meses antes do primeiro turno das eleições. Nesse período, a Lei das Eleições proíbe a publicidade institucional dos órgãos públicos, ainda que o conteúdo seja informativo, educativo ou de orientação social.
Essa regra busca impedir que governantes utilizem dinheiro e canais públicos para ganhar visibilidade ou beneficiar candidaturas durante a disputa eleitoral. A lei permite exceções em casos de “grave e urgente necessidade pública', desde que a divulgação seja previamente autorizada pela Justiça Eleitoral. Foi com esse argumento que o Governo de Mato Grosso do Sul apresentou os cinco pedidos.
A PRE-MS (Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso do Sul) deu parecer favorável às campanhas, desde que fossem cumpridas as condições apresentadas nos processos.
Na campanha “Volta às Aulas', o Estado argumentou que o retorno dos estudantes aumenta a circulação de crianças e adolescentes, principalmente em travessias e áreas escolares nos horários de maior movimento. Segundo a justificativa apresentada, essa situação “exige comunicação tempestiva e de alta capilaridade para prevenir eventos graves'.
O tribunal considerou que o conteúdo possui caráter educativo e de orientação social. A divulgação deverá permanecer limitada às informações de segurança e prevenção apresentadas no processo.
Também foi autorizada a campanha de combate ao mosquito transmissor de doenças como dengue e chikungunya. O Governo do Estado sustentou que a comunicação tem caráter urgente por envolver a preservação da saúde pública e a prevenção das doenças em Mato Grosso do Sul.
A Justiça Eleitoral entendeu que a campanha se enquadra na exceção prevista em lei, desde que não seja usada para promover a gestão estadual ou seus representantes.
Duas autorizações tratam diretamente da produção agrícola. Uma delas permite a divulgação do “Cadastro de Plantio da Soja', usado para registrar e acompanhar as áreas cultivadas no Estado. Conforme a justificativa apresentada, o cadastro permite o monitoramento das lavouras, a prevenção de problemas sanitários, a fiscalização e a comunicação com os produtores.
O Estado alegou ainda que existe prazo para o procedimento e que atrasos na divulgação podem “comprometer a qualidade dos dados, aumentar irregularidades e reduzir a efetividade da vigilância'.
A campanha sobre o “Vazio Sanitário da Soja' também foi liberada. O vazio sanitário é o período em que não podem existir plantas vivas de soja nas lavouras, medida utilizada para reduzir a sobrevivência do fungo causador da ferrugem asiática.
Segundo a decisão, a divulgação é relevante para a “defesa sanitária vegetal, para a proteção da produção agrícola estadual e para a prevenção da disseminação de doenças'.
Já a “Declaração de Rebanho' o Governo do Estado argumentou que o procedimento e a atualização cadastral precisam ser realizados dentro de prazo determinado, o que torna necessária a comunicação aos produtores mesmo durante o período eleitoral. Segundo a justificativa apresentada, a falta de divulgação “aumenta o risco de descumprimento por desconhecimento, reduz a qualidade dos dados e compromete a eficiência do serviço público, com potencial de prejuízos coletivos ao setor'.
Por fim, a Justiça também autorizou a publicidade do Festival de Inverno de Bonito, sob o argumento de que a população precisa ter acesso às datas, aos horários, aos locais, às atrações e às atividades gratuitas do evento. O Governo afirmou que a campanha tem finalidade “exclusivamente informativa' e não pretende promover ações ou realizações da administração estadual.
Entre as cinco campanhas, essa é a justificativa mais ampla, pois não envolve diretamente saúde, segurança ou defesa sanitária. Mesmo assim, o tribunal considerou que a divulgação da programação cultural atende ao interesse coletivo e não identificou finalidade eleitoral no material apresentado.
Autorização tem limites - Nas cinco decisões, o TRE-MS afirma que os materiais analisados não possuem finalidade eleitoral e não devem provocar desequilíbrio entre os candidatos nas eleições de 2026.
O tribunal ressalta, porém, que a autorização não impede uma futura responsabilização caso as peças sejam modificadas ou utilizadas para promover o governo, autoridades ou servidores. “Havendo desvirtuamento da publicidade institucional autorizada, haverá também a incidência da conduta vedada', alerta a decisão.
Caso esses limites sejam ultrapassados, a divulgação poderá ser investigada como conduta vedada pela legislação eleitoral.
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