• Segunda, 10 de Agosto de 2026

Começa nesta segunda prazo para produtor entregar declaração do ITR 2026

Cartilha da Famasul traz orientações sobre cálculo, pagamento e preenchimento até 30 de setembro

ANDERSON VIEGAS / CAMPO GRANDE NEWS


Produtores rurais têm até 30 de setembro para entregar a declaração do ITR 2026 (Foto: Aprosoja/Divulgação)

Começa nesta segunda-feira (10) o prazo para a entrega da DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) 2026. Os produtores têm até 30 de setembro para cumprir a obrigação. Para orientar sobre o preenchimento e evitar erros, o Sistema Famasul disponibilizou uma cartilha com as principais regras, desde o cálculo do imposto até as formas de pagamento.

A DITR deve ser apresentada por pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. A obrigação também alcança situações específicas, como casos de perda da posse ou da propriedade ao longo de 2026 e imóveis pertencentes a espólio.

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A declaração pode ser enviada pela internet, por meio da ferramenta 'Minhas Declarações do ITR', disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso é feito por meio de conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.

Para os imóveis já inscritos no CAR (Cadastro Ambiental Rural), é necessário informar na declaração o número do recibo de inscrição.

Valor da terra exige atenção

Um dos pontos que exigem atenção no preenchimento é o VTN (Valor da Terra Nua), utilizado no cálculo do imposto.

O VTN considera o valor de mercado da terra sem construções, instalações ou benfeitorias, culturas permanentes e temporárias, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

O produtor também precisa observar os critérios previstos na legislação para definir a área tributável da propriedade e identificar as áreas que podem ser excluídas do cálculo do imposto.

A orientação é manter os documentos que comprovem as informações apresentadas na declaração, já que eles podem ser solicitados posteriormente pela Receita Federal.

ITR pode ser parcelado

O imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais e consecutivas, observadas as regras de valor mínimo. A primeira parcela ou o pagamento em quota única vence em 30 de setembro, mesma data em que termina o prazo para a entrega da declaração.

Quem entregar a DITR depois do prazo fica sujeito à aplicação de multa. Para ajudar o produtor no preenchimento, a cartilha elaborada pelo Sistema Famasul reúne orientações detalhadas sobre quem deve declarar, formas de envio, cálculo do imposto, Valor da Terra Nua, áreas tributáveis, pagamento, multas e retificação da declaração.

O material também permite que o produtor consulte previamente as principais exigências e reúna as informações necessárias antes de iniciar o preenchimento da DITR.

A cartilha completa sobre o ITR 2026 está disponível no portal do Sistema Famasul.



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