Coronel Sapucaia
Justiça anula reajuste de 23% e manda vereadores de Rochedo devolverem valores
Sentença considera inconstitucional lei que concedeu recomposição durante a mesma legislatura
JHEFFERSON GAMARRA / CAMPO GRANDE NEWS
A Justiça anulou o reajuste de 23% concedido aos vereadores de Rochedo, a 83 quilômetros de Campo Grande, e determinou que os parlamentares beneficiados devolvam aos cofres públicos os valores recebidos a mais. A decisão é da Vara Única da Comarca de Rio Negro, no processo de ação popular movida contra o Município de Rochedo, a Câmara Municipal e vereadores.
A sentença, assinada pelo juiz Victor de Almeida Pires Amado e liberada nos autos em 4 de agosto de 2026, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei Legislativa nº 005/2024, que havia concedido aos vereadores uma recomposição de 23% referente a perdas inflacionárias acumuladas entre 2021 e 2024.
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Com a decisão, o reajuste foi anulado com efeitos retroativos, ou seja, desde a entrada em vigor da lei. O juiz determinou o retorno imediato dos subsídios aos valores anteriores ao reajuste.
A decisão muda o cenário de uma disputa judicial que havia começado em 2024. Naquele ano, a Justiça chegou a suspender os efeitos financeiros do reajuste, mas a liminar foi posteriormente revogada após recurso apresentado pela Câmara. Na sequência, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a decisão que havia permitido a aplicação do reajuste.
Juiz considera que 23% deixou de ser simples recomposição - A principal discussão do processo foi se os 23% poderiam ser considerados apenas uma revisão geral anual para recompor perdas inflacionárias ou se, na prática, representariam aumento dos subsídios durante a legislatura.
A Câmara havia defendido que o mecanismo não configurava aumento real, mas apenas recomposição do poder aquisitivo. Na ação, porém, o autor sustentou que a medida violava o princípio constitucional da anterioridade da legislatura.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a concessão concentrada e imediata dos 23%, acumulando perdas de quatro anos, descaracterizou a natureza de uma revisão anual.
Segundo a sentença, a aplicação de uma única vez do percentual, no curso da legislatura, transformou a medida em aumento de subsídio. Para o magistrado, isso violou os princípios da moralidade administrativa, da impessoalidade e da anterioridade legislativa.
O juiz destacou que a Constituição Federal estabelece, no artigo 29, inciso VI, que os subsídios dos vereadores devem ser fixados em uma legislatura para serem aplicados na seguinte. A regra busca impedir que agentes políticos possam aumentar a própria remuneração enquanto exercem o mandato.
A sentença também cita entendimento do Supremo Tribunal Federal e precedentes do próprio TJMS sobre a necessidade de observância da anterioridade na definição da remuneração de agentes políticos.
Devolução ainda terá valor calculado - Além de derrubar o reajuste, a Justiça determinou o ressarcimento dos valores pagos acima do subsídio anterior.
Os vereadores Fábio Franco, Valdir Rodrigues de Almeida, Maria da Glória de Souza Ferreira, Valfrido Bento Cintra, Pedro Luiz da Silva Almeida, Waldemir Lúcio Rômulo, Fátima Queiroz Bilski, José Correa Barbosa e Osvaldo de Figueiredo Mariano foram condenados solidariamente a devolver ao Município de Rochedo os valores recebidos a mais em decorrência da Lei nº 005/2024.
O valor exato, contudo, ainda não foi definido na sentença. A quantia deverá ser apurada em uma etapa posterior, chamada liquidação de sentença.
Sobre o montante, a decisão determina correção monetária pelo IPCA-E desde cada recebimento considerado indevido, além da incidência de juros de mora conforme a legislação indicada pelo magistrado.
Até quem votou contra terá de devolver - Um dos pontos destacados pelo juiz é que a obrigação de ressarcimento também alcança vereadores que eventualmente tenham votado contra a aprovação da lei, caso tenham recebido os valores decorrentes do reajuste.
A sentença reconhece que os parlamentares que se posicionaram contra o projeto tiveram uma postura compatível com os princípios republicanos. No entanto, o magistrado afirma que isso não elimina a obrigação de devolver os valores, porque eles também teriam sido beneficiários dos efeitos financeiros da norma posteriormente anulada.
A justificativa apresentada é a necessidade de impedir enriquecimento sem causa e garantir a recomposição do patrimônio público.
Câmara pode recorrer - A decisão ainda não significa necessariamente o fim do processo. A própria sentença prevê a possibilidade de recurso.
Caso uma das partes recorra, a parte contrária terá 15 dias para apresentar contrarrazões e, depois, o processo será encaminhado ao Tribunal ou órgão julgador competente.
A sentença também determinou o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios pelos requeridos vencidos, com exceção do Município de Rochedo. Os honorários foram fixados em 10% sobre o valor total da condenação em ressarcimento, que ainda será apurado. O autor da ação popular não foi condenado ao pagamento de custas e honorários por não ter sido comprovada má-fé.
Disputa começou em 2024 - A discussão sobre os subsídios dos vereadores de Rochedo começou com a aprovação da Lei Legislativa nº 005/2024. A norma estabeleceu uma recomposição de 23% referente às perdas inflacionárias acumuladas entre 2021 e 2024.
Na época, a medida foi questionada em ação popular sob o argumento de que os vereadores não poderiam receber a recomposição durante a mesma legislatura.
A Justiça chegou inicialmente a determinar a suspensão dos efeitos financeiros da lei. Posteriormente, porém, essa decisão foi revogada após recurso, permitindo novamente a aplicação do reajuste.
Na matéria publicada em 2024, o subsídio dos vereadores havia passado de R$ 3.625 para R$ 4.458,75, conforme consulta feita ao Portal da Transparência da Câmara de Rochedo.
Agora, na sentença de mérito, o juiz decidiu pela anulação da lei e determinou que os valores pagos acima do patamar anterior sejam devolvidos ao Município.
A decisão foi proferida em primeiro grau e ainda está sujeita a recurso. A reportagem tentou contato com a Câmara Municipal de Rochedo para obter um posicionamento sobre a sentença, especialmente em relação à possibilidade de recurso e às medidas que serão adotadas após a decisão. Até a publicação, não houve retorno. O espaço permanece aberto para manifestação.
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