Coronel Sapucaia
Do jingle ao deepfake: o permitido e o proibido na campanha eleitoral
TRE-MS impõe restrições a som, lives, inteligência artificial e eventos que transformem apoio em vantagem
KAMILA ALCâNTARA / CAMPO GRANDE NEWS
A campanha eleitoral de 2026 começa neste domingo (16) e tem regras específicas para candidatos, partidos e eleitores. O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) publicou uma resolução com orientações sobre propaganda eleitoral e fiscalização de condutas irregulares durante o período de disputa.
Entre os pontos definidos estão limites para uso de carros de som, restrições a eventos com artistas, regras para transmissões pela internet e novas exigências relacionadas ao uso de inteligência artificial em campanhas.
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Circulação de carros de som e minitrios está permitida durante a campanha, mas não de forma livre pelas ruas. A regra autoriza o uso desses equipamentos em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios.
Além disso, os veículos devem respeitar o limite de 80 decibéis de pressão sonora, medidos a sete metros de distância.
Resolução também determina que equipamentos de som não podem funcionar a menos de 200 metros de locais como sedes dos poderes públicos, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento.
Justiça Eleitoral mantém a proibição de showmícios e eventos semelhantes usados para promover candidaturas. A regra impede apresentação de artistas, remunerados ou não, com objetivo de animar comícios e reuniões eleitorais.
A restrição também vale para eventos transmitidos pela internet. Segundo o TRE-MS, uma live eleitoral feita por candidato com objetivo de promover candidatura é considerada ato público de campanha.
Inteligência artificial - A resolução dedica atenção ao uso de ferramentas de inteligência artificial nas campanhas.
O TRE-MS determina que conteúdos sintéticos gerados por IA tenham aviso explícito e proíbe o uso de deepfake, além de restringir o uso de chatbots e avatares para intermediar comunicação de campanha.
A norma também estabelece restrições para conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial usando imagem, voz ou manifestação de candidatos, ou pessoas públicas em período próximo ao dia da votação.
Eventos - A resolução também trata de reuniões eleitorais. O TRE-MS considera irregular o oferecimento de alimentação ou bebidas como forma de ajuda durante encontros de campanha, com exceção de itens como refrigerante, suco, café e água.
A norma ainda determina que reuniões de caráter eleitoral tenham sua finalidade divulgada previamente, para que participantes não sejam surpreendidos com uma atividade de campanha.
Denúncias terão de apresentar provas - A fiscalização da propaganda eleitoral será feita pela Justiça Eleitoral, mas denúncias precisam apresentar provas ou indícios da irregularidade. As comunicações podem ser feitas pelo Sistema Pardal, pelo PJe (Processo Judicial Eletrônico) ou presencialmente nos cartórios eleitorais.
A resolução estabelece que denúncias feitas apenas por telefone ou aplicativo de mensagens não serão aceitas.
Com as regras definidas, o TRE-MS busca padronizar a fiscalização da propaganda eleitoral em todo o Estado e evitar interpretações diferentes entre zonas eleitorais durante a campanha.
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