• Quarta, 16 de Setembro de 2026

Exposto à radiação, servidor do HR mantém direito a horas extras na Justiça

Governo e Funsau queriam quitar apenas o acréscimo de 50% por serviço além da jornada semanal

GUILHERME CAVALCANTE / CAMPO GRANDE NEWS


Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande (Foto/Arquivo: Osmar Veiga)

Um auxiliar de enfermagem do HRMS (Hospital Regional de Mato Grosso do Sul) teve mantido na Justiça o direito de receber o valor da hora trabalhada mais o adicional de 50% pelo serviço realizado além da jornada especial de 24 horas semanais. O Estado e a Funsau (Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul) tentavam limitar o pagamento ao adicional, mas o pedido foi rejeitado pela 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

O servidor trabalhava 40 horas por semana no setor de tomografia do hospital. Por atuar exposto à radiação, conseguiu o reconhecimento judicial do direito à redução da jornada para 24 horas semanais. Depois, entrou com outra ação para cobrar como extras as 16 horas semanais excedentes trabalhadas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento.

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A discussão atual é sobre o cálculo desse pagamento. Os desembargadores entenderam que a decisão que garantiu as horas extras já havia reconhecido o direito à remuneração completa, e não somente ao acréscimo de 50%.

Na prática, se a hora normal valesse R$ 20, por exemplo, cada hora extra reconhecida no processo corresponderia a R$ 30: os R$ 20 da hora mais R$ 10 de adicional. Pela interpretação defendida pelo Estado e pela Funsau, seriam pagos apenas os R$ 10. Os valores são ilustrativos.

A decisão foi unânime e teve a ementa encaminhada à Imprensa Oficial na terça-feira (15). O recurso dos órgãos públicos foi aceito parcialmente para alterar a responsabilidade pelo pagamento de honorários advocatícios na discussão dos cálculos.

Disputa começou antes — A sentença de primeira instância, de agosto de 2022, mostra que o servidor inicialmente perdeu a ação de cobrança. Na ocasião, o juiz Ricardo Galbiati considerou, entre outros pontos, que a remuneração correspondia à jornada de 40 horas e que o autor não havia demonstrado especificamente os dias em que prestou o trabalho extraordinário cobrado.

A Funsau também argumentava que, apesar da redução da jornada, o salário havia sido mantido e que o pagamento pretendido representaria remuneração em duplicidade.

O direito às horas extras foi reconhecido posteriormente pelo TJMS, no julgamento da apelação. Agora, na fase de cobrança, o tribunal reafirmou que esse entendimento precisa ser respeitado.

Conta será corrigida — Isso não significa, porém, que todos os valores apresentados pelo servidor serão pagos. Na etapa de conferência dos cálculos, a Justiça identificou a inclusão de horas extras em períodos sem trabalho efetivo e determinou a retirada dessas parcelas.

Como o Estado e a Funsau conseguiram reduzir a cobrança, os desembargadores decidiram que o servidor deverá arcar com os honorários em favor dos órgãos públicos referentes a essa discussão. O cálculo será feito sobre o valor excluído da conta.

Os documentos apresentados não informam quanto o servidor receberá nem o montante que será retirado dos cálculos. A decisão trata de uma cobrança individual.



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