Coronel Sapucaia
Pequeno demais para o MEI? Entenda quem é o nanoempreendedor
Reforma Tributária prevê tratamento diferenciado para autônomos com faturamento de até R$ 40,5 mil
IZABELA CAVALCANTI / CAMPO GRANDE NEWS
E se o caminho para tirar milhares de trabalhadores da informalidade começasse pela redução da burocracia? Essa é uma das propostas por trás da criação do nanoempreendedor, nova figura estabelecida pela Reforma Tributária para alcançar trabalhadores que movimentam valores menores e que, até então, muitas vezes permaneciam fora dos modelos tradicionais de formalização.
O nano surge como uma nova possibilidade para trabalhadores que estão abaixo do limite de faturamento do MEI (Microempreendedor Individual) e que precisam de uma forma mais simples de entrar no sistema. Para se enquadrar, é preciso ganhar até R$ 40.500 por ano.
A categoria tem como público trabalhadores que atuam por conta própria e que ainda não aderiram ao MEI. É o que explica o advogado tributarista Sebastião Rolon Neto.
“Basicamente ao trabalhador informal de pequena escala, ou seja, quem já vendia ou prestava serviço 'por fora', sem nunca ter se formalizado, porque o valor movimentado é pequeno para justificar a burocracia de abrir CNPJ. É uma tentativa de trazer esse público para dentro do sistema de forma simplificada, em vez de deixá-lo totalmente à margem', explicou.
A abrangência inclui diferentes atividades que fazem parte do cotidiano da economia informal, como vendedores porta a porta e ambulantes, prestadores de serviço sem ponto fixo (manicures, costureiras, diaristas, artesãos, tutores/aulas particulares).
“Ele fica dispensado de recolher o IBS e a CBS (os dois novos tributos sobre consumo). Isso não significa isenção total de tudo: continuam valendo, normalmente, o Imposto de Renda Pessoa Física, lembrando que se permanecer na faixa de Nano, será isento do IRPF, e o INSS caso ele queira contribuir para aposentadoria, e eventuais taxas municipais, se houver para a atividade exercida', completou.
Sobre o nanoempreendedor precisar ter um CNPJ ou cadastro, é algo que ainda não está definido. Conforme Rolon explica, pela regra mais recente, o nanoempreendedor não precisa ter CNPJ e pode trabalhar apenas com o CPF, valendo até 31 de dezembro de 2028.
Por outro lado, existe o Decreto nº 12.955/2026 que previa a exigência de CNPJ e emissão de nota fiscal a partir de janeiro de 2027. Também foi apresentado o PDL (Projeto de Decreto Legislativo) nº 851/2026, que tenta suspender essa exigência.
Na prática - Aos 36 anos, Raíza Vieira encontrou no empreendedorismo uma alternativa para continuar trabalhando depois de descobrir um câncer de mama. Na prática, ela se enquadra no perfil de nanoempreendedora: produz e vende velas aromatizadas de forma artesanal, trabalha em casa, recebe menos que o MEI e atende principalmente pedidos sob demanda. O negócio ganhou até nome próprio, Aromat.iza.
Hoje, toda a produção é feita dentro de casa. “Trabalho na sala da minha casa, separei um espaço. Hoje em dia até minha mãe e meu esposo fala que nossa casa é um depósito, perdemos metade da nossa sala com caixas e caixas', disse aos risos.
Como os pedidos não são fixos, ela precisa adaptar a rotina de produção conforme a demanda. “Como eu trabalho em casa, trabalho por demanda, eu tenho que ficar sempre me equilibrando entre trabalhar um pouco e descansar um pouco. Mas, já virei meia noite trabalhando.'
A instabilidade também faz parte da realidade financeira do negócio. “O empreendedor vive daquilo que não sabe como vai ser o mês, então, eu não tenho pedidos fixos. Se aparecer o serviço você tem', disse.
Mato Grosso do Sul reduziu a taxa de informalidade no mercado de trabalho para 29,8% no primeiro trimestre de 2026 e passou a ter o terceiro menor índice do País, conforme dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) por meio da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios).
Modalidades - O MEI tem limite de faturamento anual de até R$ 81 mil. Nesse caso, o empreendedor possui CNPJ, paga mensalmente uma guia fixa, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que já inclui a contribuição ao INSS, e deve emitir nota fiscal.
Acima dessas categorias está a ME (Microempresa) enquadrada no Simples Nacional, que permite faturamento anual de até R$ 360 mil. Nesse modelo, a empresa passa a ter uma estrutura contábil mais organizada.
Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.
Leia mais


Primeira página

