• Quinta, 24 de Setembro de 2026

Empresas terão de recuperar área degradada às margens do Córrego Lajeado

Acordo também prevê reparo de cerca e pagamento de R$ 14,2 mil por danos ambientais

VIVIANE OLIVEIRA / CAMPO GRANDE NEWS


Estrada aberta ilegalmente em área de preservação do Córrego Lajeado (Foto: reprodução/TAC)

Três empresas terão de recuperar uma área degradada às margens do Córrego Lajeado, em Campo Grande, após investigação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) apontar desmatamento e intervenções irregulares em uma APP (Área de Preservação Permanente). O resultado do acordo foi divulgado nesta quarta-feira (23), no Diário Oficial do Ministério Público. As medidas ainda incluem o reparo da cerca de proteção e o pagamento de R$ 14,2 mil por danos ambientais.

O compromisso foi assumido pela Sta Administração Empreendimentos Imobiliários Ltda., Anfer Construções e Comércio Ltda. e Drena-Con Construções e Terraplanagem Ltda. em TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado com a 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.

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A investigação começou em 2024, depois que uma vistoria da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana) encontrou irregularidades em lotes públicos localizados em uma Zona Especial de Interesse Ambiental do Córrego Lajeado. O inquérito foi aberto para apurar o desmatamento e a intervenção na área protegida.

Durante a fiscalização, foram encontrados uma estrada aberta dentro da mata, árvores derrubadas, trechos da cerca de proteção rompidos e resíduos da construção civil depositados na área. A estrada atravessava dois lotes públicos e seguia até um empreendimento particular em implantação.

Segundo os documentos que integram o inquérito, a intervenção estava relacionada às obras de drenagem de um loteamento. A Sta era responsável pelo empreendimento, contratou a Anfer para executar as obras e, posteriormente, a Drena-Con ficou encarregada dos serviços de drenagem.

Com o acordo, a Drena-Con deverá elaborar e executar um PRADA (Plano de Recuperação de Área Degradada e/ou Alterada) para restaurar 0,42 hectare. Também terá de reparar os pontos da cerca danificados durante a abertura da estrada e instalar placas para identificar que o local é uma APP em recuperação.

O trabalho não termina com o plantio. A recuperação deverá ser acompanhada e documentada por relatórios técnicos, com fotografias e informações sobre a evolução da vegetação. Estão previstas avaliações em outubro de 2026 e abril de 2027.

Além das medidas ambientais, a Drena-Con se comprometeu a pagar R$ 14.237,26 como indenização pelos danos causados. O valor será destinado à Associação de Proteção Sueli Craveiro Cão Feliz. Conforme o procedimento, o pagamento foi dividido em três parcelas, e a primeira, de R$ 4.745,75, foi quitada em 31 de março.

A Sta e a Anfer também permanecem vinculadas ao acordo e poderão responder de forma subsidiária por parte das obrigações. Caso as medidas não sejam cumpridas, o TAC prevê multa de 100 Uferms, equivalente atualmente a R$ 5,5 mil, além de 10 Uferms, cerca de R$ 554 por dia, enquanto persistir o descumprimento.

Com a assinatura do acordo, o Ministério Público arquivou o inquérito civil que investigava o caso. Isso, porém, não encerra o acompanhamento. Um procedimento administrativo foi aberto para fiscalizar a recuperação da área e o cumprimento das demais medidas previstas no TAC.





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