Coronel Sapucaia
Justiça manda INSS reativar auxílio-acidente e reconhece atrasados desde 2023
Instituto tem 15 dias para restabelecer benefício; juízo ainda vai calcular valor das parcelas pendentes
GUILHERME CAVALCANTE / CAMPO GRANDE NEWS
A Justiça determinou que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) reative, em até 15 dias, o auxílio-acidente de um segurado e reconheceu o direito às parcelas devidas desde 5 de março de 2023. Segundo a decisão, publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (23), o benefício concedido judicialmente deveria ter sido restabelecido após o encerramento do auxílio por incapacidade temporária que ele recebia.
O auxílio-acidente havia sido fixado em 50% do salário de benefício, valor usado como base para o cálculo. A concessão foi mantida em segunda instância e se tornou definitiva em 30 de abril de 2021. Ficou pendente apenas a definição da data inicial do pagamento, que aguardava julgamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
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Ao analisar o Tema 862, o STJ estabeleceu que o auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao encerramento do auxílio por incapacidade temporária que o antecedeu, conforme destacou a decisão.
No caso, o benefício temporário permaneceu ativo até 4 de março de 2023. O juízo considerou que a impossibilidade de acumular os pagamentos justificava a suspensão do auxílio-acidente durante aquele período, mas não seu encerramento definitivo, já que a sentença não havia estabelecido uma data final.
A decisão também destacou que o segurado não precisava apresentar um novo pedido administrativo para exigir o cumprimento da obrigação reconhecida pela Justiça. Ainda assim, ele comprovou ter feito a solicitação ao INSS, sem conseguir a reativação.
O juízo ainda não aprovou os cálculos apresentados pelo segurado porque eles não demonstram adequadamente a evolução do benefício nem o valor proporcional devido no primeiro mês. Também determinou a correção dos honorários de 10%, que devem incidir apenas sobre as prestações vencidas até a sentença, conforme definido no processo.
Após a apresentação dos dados pelo INSS e a reativação do auxílio, o segurado terá 15 dias para refazer a conta. O cálculo deverá considerar os reajustes oficiais, os décimos terceiros devidos e o desconto de valores eventualmente já pagos. Depois, o instituto poderá contestar o montante.
A decisão, portanto, fixa prazo para a reativação do benefício, mas o pagamento dos atrasados depende da apuração dos valores no processo.
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