• Sábado, 26 de Setembro de 2026

Tem saldo em bet? Veja como resgatar dinheiro antes do bloqueio

Prazo para saque direto vai até 5 de outubro; depois, bancos ficam responsáveis pela devolução

GUSTAVO BONOTTO / CAMPO GRANDE NEWS


Apostadora utiliza de aparelho celular para realizar apostas esportivas e fantasiosas. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Quem ainda mantém dinheiro em contas de sites de apostas tem até as 23h59 de segunda-feira (5) para solicitar o saque diretamente pela plataforma. O prazo foi estabelecido pela MP (Medida Provisória) nº 1.394/2026, publicada na sexta-feira (25), que proibiu novas apostas e depósitos e determinou a retirada dos sites e aplicativos do ar a partir de 6 de outubro.

No entanto, ainda não foi criado um site do governo para fazer o resgate. Até o fim do prazo, o apostador deve entrar normalmente na conta da bet e utilizar a função de saque disponibilizada pela própria plataforma. Pela regulamentação do Ministério da Fazenda, as empresas autorizadas devem permitir a retirada do dinheiro e, em condições normais, concluir o pagamento em até 120 minutos.

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Antes de confirmar a operação, é importante verificar se os dados bancários estão atualizados e se a conta indicada pertence ao próprio apostador. A transferência dos valores deve ser feita para conta de mesma titularidade. Também é recomendável guardar comprovantes, protocolos e capturas de tela da solicitação até a confirmação do crédito.

O que fazer para sacar

  • Acesse o site ou aplicativo oficial da bet em que há dinheiro disponível;
  • entre na conta e consulte o saldo;
  • solicite a retirada pela opção de saque da própria plataforma;
  • confira se a conta bancária informada está ativa e em seu nome;
  • guarde o comprovante ou protocolo da solicitação até receber o valor.

Quem deixar o dinheiro na plataforma não perde o direito à quantia. Com o bloqueio dos sites, as empresas terão de informar os valores individualizados pelo CPF (Cadastro de Pessoa Física) às instituições financeiras. O governo informou que os bancos farão a devolução dos saldos entre 9 e 14 de outubro. A MP determina que a transferência seja feita para uma conta ativa de titularidade do apostador, preferencialmente aquela usada para enviar o dinheiro à plataforma de apostas. Outra conta do mesmo titular poderá ser utilizada.

Caso a instituição financeira não consiga fazer a restituição, o dinheiro deverá ser transferido para uma conta específica da Caixa Econômica Federal, que ficará responsável pela devolução ao titular sob supervisão do Ministério da Fazenda. A medida prevê que os recursos destinados aos apostadores fiquem separados do patrimônio das empresas durante esse processo.

A MP também estabelece o que ocorre com apostas que ainda estiverem abertas. Se o resultado não tiver sido definido até o encerramento das plataformas, a aposta será anulada e o valor desembolsado terá de ser devolvido integralmente, sem descontos. Prêmios de apostas com resultado definido dentro do período de transição continuam devidos ao apostador.

Se houver problema no saque, o primeiro caminho é acionar o atendimento da própria empresa. As bets autorizadas pelo Ministério da Fazenda devem manter atendimento gratuito aos apostadores e participar da plataforma Consumidor.gov.br, que permite registrar e acompanhar reclamações.



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