• Quarta, 30 de Setembro de 2026

Justiça manda Santa Casa entregar documentos contábeis e financeiros

Conforme o despacho, está demonstrada a pertinência dos arquivos requeridos para esclarecer a gestão

LUCIA MOREL / CAMPO GRANDE NEWS


Pacientes na recepção da Santa Casa no dia da Operação Antidotum. (Foto: Juliano Almeida)

Fora o processo que tramita contra a Santa Casa, fruto da Operação Antidotum em 11 de setembro, outra ação que também cobra a apresentação das contas do hospital teve decisão favorável em segunda instância. Sob nova presidência determinada pela Justiça, a unidade de saúde teve a ex-presidente, Alir Terra Lima e diretores, presos por desvio de recursos. A atual decisão manteve a de primeiro grau para que os documentos contábeis e financeiros sejam abertos.

Para evitar a apresentação do que é pedido, a Santa Casa alegou que o Instituto Artigo 5º não é legítimo para solicitar os números, que estaria sendo aplicada a “pesca de provas' e que os dados seriam sensíveis por segredo empresarial.

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Para a Justiça, entretanto, está demonstrada a pertinência da documentação requerida para esclarecer os aspectos da gestão administrativa, financeira e contratual, e foi negada qualquer “fishing expedition', porque os pedidos têm “relação direta com os fatos narrados na petição inicial'.

Por fim, diz que sigilo empresarial, fiscal, contábil, bancário e a proteção de dados pessoais não são obstáculos, já que o processo já tramita em segredo de justiça e “admite a adoção de medidas adequadas à preservação da confidencialidade das informações sensíveis'.

A ação tramita desde março deste ano, quando o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, autorizou a produção antecipada de provas e determinou que a Santa Casa e a operadora Santa Casa Saúde apresentassem documentos produzidos desde janeiro de 2023.

Na decisão, o magistrado destacou que a instituição presta serviço de interesse público na área da saúde e que o acesso às informações poderia ajudar a esclarecer fatos relacionados à administração das entidades. O juiz também observou que o conhecimento prévio dos dados poderia justificar ou até evitar futuras ações judiciais.

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