• Terça, 06 de Outubro de 2026

Trabalhador que descobriu lesão ao ser demitido consegue R$ 34 mil na Justiça

Decisão apontou que movimentos repetitivos contribuíram para problema no ombro de funcionário

GUILHERME CAVALCANTE / CAMPO GRANDE NEWS


Fachada do Fórum Trabalhista Senador Ramez Tebet, em Campo Grande (Foto: Google Maps/Reprodução)

Lesão no ombro constatada 4 dias após a demissão garantiu a um trabalhador indenização de R$ 33.947,07 pelo período de estabilidade que teria direito de cumprir. A Justiça do Trabalho reconheceu que movimentos repetitivos, inclusive com os braços elevados, contribuíram para o desenvolvimento da síndrome do manguito rotador. O homem atuava em um frigorífico em Mato Grosso do Sul.

Além da indenização substitutiva da estabilidade, a empresa foi condenada a pagar R$ 4,3 mil por danos morais. O valor total da condenação foi calculado em R$ 46.009,19, quantia que também inclui honorários advocatícios e outras despesas do processo. A sentença foi proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

O contrato de trabalho terminou em 4 de setembro de 2025. Um exame realizado em 8 de setembro, 4 dias depois, identificou tendinopatias, rompimento parcial de tendão, bursite e inflamação no ombro direito. Durante o processo, a perícia médica concluiu que as atividades desempenhadas pelo trabalhador contribuíram em 50% para o desenvolvimento da doença. A especialista considerou que fatores pessoais, como obesidade e diabetes, também tiveram influência.

Ainda assim, a existência de outras causas não afastou a responsabilidade da empresa. A legislação considera doença ocupacional aquela provocada ou agravada pelas condições de trabalho, mesmo quando a atividade profissional não é a única causa do problema.

A decisão também destacou que a empresa não apresentou avaliação ergonômica capaz de demonstrar quais medidas haviam sido adotadas para identificar e controlar os riscos provocados pelos movimentos repetitivos.

Estabilidade reconhecida - Embora o trabalhador não tenha permanecido afastado por mais de 15 dias nem recebido auxílio-doença acidentário durante o contrato, a Justiça reconheceu o direito à estabilidade provisória de 12 meses.

A sentença aplicou o entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho) de que a garantia pode ser reconhecida quando a doença ocupacional e sua relação com o emprego são constatadas depois da demissão.

Como o período de estabilidade já havia terminado, a reintegração foi substituída por uma indenização de R$ 33.947,07. O valor reúne 12 salários, 13º salário, férias acrescidas de um terço, depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e multa de 40%.

Ao fixar R$ 4,3 mil por danos morais, equivalentes a 2 remunerações do trabalhador, a juíza considerou a doença constatada, a participação do trabalho no surgimento da lesão e a ausência de medidas preventivas comprovadas pela empresa.

Embora a perícia não tenha identificado incapacidade atual nem limitação funcional permanente, a Justiça do Trabalho entendeu que isso não eliminou o adoecimento nem a contribuição das atividades profissionais para a lesão.

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