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Sou servidor público estadual de Mato Grosso do Sul e quero aposentar. Como dar entrada no pedido?
Confira a coluna da Juliane Penteado desta sexta-feira (7)
CORREIO DO ESTADO / JULIANE PENTEADO
Está sendo realizado um Censo Cadastral Previdenciário dos servidores ativos, aposentados, pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul (RPPS/MS) que vai até o dia 28 de abril.
Assim, aproveito desse momento para falar com você que é servidor estadual e quer saber mais sobre a sua aposentadoria. Antes, ainda sobre o Censo, vale lembrar que ele pode ser feito de forma on-line e o não recadastramento pode acarretar na perda do benefício.
São considerados servidores públicos estaduais de Mato Grosso do Sul aqueles que possuem cargo efetivo, através de concurso público e se encontram devidamente empossados. O órgão responsável pela gestão e concessão dos benefícios é o AGEPREV.
Para que esse segmento possa se planejar, veja quais são os requisitos para sua aposentadoria.
As alíquotas de contribuição são essas:
Contribuição Previdenciária por Alíquota Progressiva
Salário de contribuição do Servidor Público
Alíquota sobre cada faixa salarial
Até R$ 1.302,00
7,5%
De R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29
9%
De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94
12%
De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49
14%
De R$ 7.507,50 até R$ 12.856,50
14,5%
De R$ 12.856,51 até R$ R$ 25.712,99
16,5%
De R$ 25.713,00 até R$ 50.140,33
19%
Acima de R$ 50.140,33
22%
Atenção: Desde a Emenda Constitucional n. 82, cuja exigência se deu a partir de março de 2020, já vem sendo cobrada a contribuição, inclusive para os aposentados, mesmo quando exceda a um salário mínimo.
Essa contribuição está justificada e prevista na lei por conta do déficit nas contas do RPPS do Estado de MS.
Regra geral de aposentadoria em Mato Grosso do Sul
Em todos os casos de aposentadorias o cálculo da aposentadoria seguirá o mesmo padrão, desta forma: 60% + 2% a cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de 20 anos de contribuição.
Lembrando que para a apuração do coeficiente será considerada a média aritmética de todos os valores de remuneração a partir de julho de 1994.
Será de 100% para os casos de aposentadoria por incapacidade permanente, quando se tratar de acidente de trabalho, doença ocupacional ou do trabalho. Ficam excluídas as doenças graves.
Veja as regras de transição para esses servidores:
1-Regra do Pedágio 100% O servidor público terá de trabalhar pelo dobro do tempo que faltava para a aposentadoria quando a reforma entrou em vigor. Se faltava um ano para se aposentar, ele terá que trabalhar mais dois anos, e assim vai além disso.
Para o acesso à esta regra o servidor deverá:
• ter idade mínima de 60 anos para os homens e 57 anos para mulheres • 20 anos de serviço público • cinco anos no cargo.
Essa é regra é interessante para você que estava próximo de completar os requisitos e se aposentar quando a reforma entrou em vigor.
Valor do beneficio:
Nesta regra, ele é calculado de acordo com a data do ingresso no serviço público e a idade em que se der a aposentadoria. Para os servidores que ingressaram até 31.12.2003 pode-se atingir a integralidade e a paridade.
Para os servidores que ingressaram após 31.12.2003 a aposentadoria será calculada em 100% da média a partir de julho de 1994, sendo 60% a partir de 20 anos de tempo de contribuição + 2% a cada ano que exceder os 20. O reajuste será anual, de acordo com índice indicado pelo Governo do Estado.
2-Regra de Transição – Idade mínima e PONTOS
Nesta regra há a exigência de idade mínima, tempo de contribuição e a soma dos pontos, que a partir desse ano (2022) sobe um ponto a cada ano.
Os requisitos são:
HOMEM
MULHER
62 ANOS DE IDADE, EM 2022
57 ANOS DE IDADE, EM 2022
98 PONTOS EM 2022
35 anos de tempo de contribuição
30 anos de tempo de contribuição
Importante ressaltar que a pontuação referida vai sendo acrescida de 1,0 ponto até o limite de 100, para mulheres, e 105, para homens.
Valor: Se o servidor ingressou no serviço público até o dia 31.12.2003, a aposentadoria será pela integralidade e paridade, situação em que ele tenha que alcançar, obrigatoriamente, a idade de 62/65 anos, para mulher e homem, respectivamente.
Já se ingressou a partir de 2004, a aposentadoria será calculada em 100% da média a partir de julho de 1994, sendo 60% a partir de 20 anos de tempo de contribuição + 2% a cada ano que exceder os 20. O reajuste será anual, indicado pelo Governo do Estado.
Há ainda as aposentadorias especiais e as da pessoa com deficiência, as quais abordaremos em artigos separados, dada a sua importância.
A Pensão por morte é a mesma para todos:
– Será concedida dentro de uma cota familiar de 50% da aposentadoria, mais 10% por dependente. – Já em casos de dependente com deficiência ou inválido esse benefício pode chegar a 100% para o cálculo da pensão. – Há ainda condições de idades limites para a cessação da pensão após a morte do pensionista. Para quem ainda não se aposentou, há tempo de obter um futuro mais tranquilo e uma aposentadoria mais vantajosa. Isso mesmo! Antes, é preciso fazer uma análise, caso a caso, compreender qual tipo de aposentadoria se encaixa e como fazer para melhorar sua aposentadoria fazendo o seu planejamento previdenciário.
Espero ter ajudado.
Juliane Penteado Santana
Advogada especialista em Previdência Social, sócia-proprietária do Penteado Santana Advocacia, Coordenadora do MS e Centro-Oeste e Diretora-Científica Adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). @penteadosantana.adv



