Em foco
Justiça condena bolsonarista de MS que bloqueou e ateou fogo em pneus em rodovia
Caso foi na BR-163, em Dourados, por grupo que contestava resultado das eleições, em novembro de 2022
CORREIO DO ESTADO / GLAUCEA VACCARI
O juiz federal Fábio Fischer, da 1ª Vara Federal de Dourados, condenou André França da Silva a 4 anos e nove meses de prisão, em regime semiaberto, por bloquear e causar incêndio na BR-163, em novembro do ano passado, por não concordar com o resultado das eleições, que elegeram o Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como presidente do Brasil.
André é acusado, e confesso, de ter distribuído pneus, que foram colocados como forma de bloquear a rodovia, e ateado fogo, causando incêndio em um veículo que tentou passar pelo bloqueio.
De acordo com a denúncia, e conforme noticiado pelo Correio do Estado, no dia 18 de novembro de 2022, França, associado com outras pessoas não identificadas, bloqueou a BR-163 no Trevo do Bandeira, em Dourados, desobedecendo ordem judicial que considerou ilegal os bloqueios e determinou a desinterdição das vias, proibindo novos bloqueios.
Na data, o acusado utilizou um caminhão bitrem e transportou até o local dezenas de pneus, que foram distribuídos sobre a pista e incendiados. Ele fugiu do local em seguida e foi preso posteriormente em Itaum (SC).
As chamas atingiram um veículo Fiat Uno, quando o motorista tentou passar pelo local. O carro foi totalmente carbonizado. Motorista conseguiu sair e não sofreu ferimentos.
França foi acusado e condenado por atentado contra a segurança de outro meio de transporte, incêndio criminoso, associação criminosa e desobediência.
Em seu interrogatório, França afirmou que participava das manifestações em frente ao Batalhão do Exército em Dourados, onde era pleiteada a ação dos militares para barrar o resultado das urnas, impedindo que Lula viesse a tomar posse.
'Incitava-se novo golpe militar, na tentativa de subjugar a ação da maioria contra as regras estruturantes do Estado Democrático de Direito, e com o retorno do país aos anos sombrios que a Constituição de 1988 buscou superar', disse o magistrado na decisão.
Questionado sobre a motivação, França disse que o fez em razão de 'tudo o que via e ouvia, para garantir um futuro melhor para seus filhos' e pela vontade de ver revertido o resultado do pleito.
Crimes
Com relação ao atentado contra outro meio de transporte, a pena foi fixada em 1 ano e 15 dias de detenção.
Na sentença, o magistrado afirma que a materialidade foi comprovada por relatório da Polícia Rodoviária Federal, fotos e imagens de câmeras de monitoramento, que mostram uma linha de pneus em chamas, bloqueando a pista nos dois sentidos, além da confissão do acusado.
Quanto ao incêndio, ele foi condenado a três anos e seis meses de reclusão, sendo o crime também comprovado por relatórios, imagens e testemunhas.
Neste caso, o acusado nega a autoria, afirmando que ajudou a espalhar os pneus na via, mas que o fogo teria sido ateado quando ele já havia saído do local.
O juiz considerou que foi caracterizado exposição a perigo da vida e patrimônio. 'O incêndio ocorreu ao longo de uma via federal, com elevado fluxo de veículos e no momento em que havia aglomeração de manifestantes'.
Dois dias após o caso, foi realizada busca na casa de França, onde foi apreendido um galão de cerca de 50 litros de etanol e vários pedaços de borracha de câmaras de ar, indicando se tratar de itens remanescentes do incêndio.
Pela associação criminosa, o bolsonarista foi condenado a um ano e três meses de reclusão.
Neste crime, a materialidade a autoria foram confirmadas, segundo o juiz, pela movimentação anterior e posterior de André França.
Mensagens de grupo de WhatsApp indicaram que o bloqueio da pista se deu de forma combinada e organizada, envolvendo uma 'rede de diferentes pessoas'.
Além disso, também havia mensagens de André pedindo doações para contribuir com subsistência de manifestantes, que estavam acampados em frente a quartéis.
A desobediência, que gerou pena de 17 dias de detenção, foi caracterizada pelo fato do acusado ter desobedecido ordem judicial que considerou ilegal o bloqueio de rodovias motivado por inconformismo com o resultado eleitoral, expedida no dia 31 de outubro do ano passado.
Em razão do concurso material das penas, o acusado foi condenado definitivamente a 4 anos e nove meses de reclusão, 15 dias-multa e 1 ano e 32 dias de detenção e 12 dias-multa.
O regime inicial para cumprimento da pena é o semiaberto, sendo vedada a substituição por medidas restritivas de direito.
O acusado já se encontrava preso em razão de prisão preventiva expedida anteriormente.
Cabe recurso da decisão.
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