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Dourados deverá reservar número maior de vagas para negros e indígenas em concursos públicos
O processo foi protocolado na Justiça Federal na última terça-feira (21), no Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial
CORREIO DO ESTADO / PATRICK ROSEL
Afim de diminuir e erradicar as desigualdades raciais, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defendorai Pública da União (DPU) moveram uma ação para obrigar o municípo a reservar 20% para negros e 3% para indígenas em vagas para concursos públicos municipais.
O processo foi protocolado na Justiça Federal na última terça-feira (21), no Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial, data intituída pela Organização das Nações Unidas (ONU).
De acordo com a MPF, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (DPE-MS) já havia notificado o município para que fosse implementado a política de cotas em Dourados.
A ação aconteceu após a prefeitura lançar o edital com apenas 10% das vagas reservadas. No entanto, a prefeitura informou que não seguiria a recomendação pois não havia lei municipal que previsse a reserva de cotas.
No entanto, o MPF e a DPU informaram que o Brasil faz parte da Convenção Interamericana contra o Racismo, que prevê a obrigação de implementar ações afirmativas que visam assegurar condições de igualdade e oportunidade.
“As ações afirmativas objetivam equalizar os grupos que, por questões históricas, culturais, econômicas e sociais encontram-se em situação de desigualdade e enfrentam a discriminação e surgem a partir do reconhecimento de que não basta que o Estado assuma uma postura neutra para a diminuição e erradicação das desigualdades, mas que passe a agir positivamente”, argumentaram os órgãos.
Para o procurador da República, Marco Antônio Delfino de Almeida, a negação do município em ofertar as cotas raciais é uma forma de racismo estrutural, visto que a ação é uma forma de perpetuar a discriminação no passado.
“O racismo estrutural constitui um mecanismo que garante, por meio da seleção, a exclusão de grupos raciais diferentes, sejam eles compostos por pessoas negras, indígenas, ciganos, ou outros, de modo que essa estrutura funciona como uma forma de segregação por meio das próprias instituições do governo”, explicou o procurador.
“O racismo institucional, notadamente nas instituições públicas, constitui a manifestação mais grave do racismo estrutural, uma vez que manifesta o expresso descumprimento estatal de respeitar os direitos humanos de grupos minoritários”, finalizou.
Além de obrigar a implementação das ações afirmativas, os órgãos pedem, ao final do processo, pela condenação do município, já que a omissão pode ser caracterizada como danos morais coletivos por parte do poder público.
O MPF e a DPU querem que os valores sejam convertidos para comunidades indígenas.
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