• Terça, 21 de Outubro de 2025

Servidor do INSS é condenado a devolver R$ 800 mil ao Tesouro após erro

Decisão reforça rigor contra servidores e evidencia tratamento desigual dado a acusados em grandes esquemas

MS EM BRASíLIA / CAMPO GRANDE NEWS


Previdência Social encaminhou denúncia ao TCU, que agora cobra quase R$ 1 milhão de servidor público. (Foto: Agência GovBR)

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o servidor aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Mato Grosso do Sul Elias Ferreira da Silva a devolver R$ 800 mil ao Tesouro Nacional por um erro considerado “grave'.

RESUMO

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Servidor aposentado do INSS em Mato Grosso do Sul foi condenado pelo Tribunal de Contas da União a devolver R$ 800 mil ao Tesouro Nacional. Elias Ferreira da Silva concedeu, em 2009, aposentadoria por invalidez a uma pessoa que não era segurada da Previdência Social, ignorando alertas do sistema interno. O caso ocorreu na agência de Deodápolis, onde o servidor autorizou auxílio-doença em 2006, posteriormente convertido em aposentadoria. Além da devolução dos valores, foi aplicada multa de R$ 80 mil. Outra servidora envolvida, Rosiney Marchetti, foi inocentada após as investigações.

Segundo a decisão, o servidor concedeu aposentadoria por invalidez, em 2009, a uma pessoa que não era segurada da Previdência Social. Ele também teria ignorado alerta do sistema interno do órgão, que apontava irregularidade na concessão do auxílio-doença que deu origem à aposentadoria.

Também denunciada pela concessão irregular do benefício previdenciário, a servidora Rosiney Tomé das Chagas Iacia Marchetti foi inocentada ao fim das investigações.

O TCU apurou que o valor pago indevidamente ao segurado somou R$ 680.198,30, corrigido até 1º de janeiro de 2024. Atualmente, a dívida passa de R$ 800 mil.

O servidor concedeu aposentadoria por invalidez, em 2009, a uma pessoa que não era segurada da Previdência Social

A decisão, tomada em 16 de setembro, impôs ainda multa de R$ 80 mil a Elias da Silva, calculada com base no valor do débito corrigido. Com isso, o total da dívida chega a R$ 880 mil, cujo montante poderá ser parcelado em até 36 meses.

Segundo a Tomada de Contas Especial (TCE), o servidor autorizou, em 14 de março de 2006, a concessão de auxílio-doença, convertido em 2009 em aposentadoria por invalidez, a Walmir Pinheiro Labigallini que, à época, não era segurado do INSS.

O caso, ocorrido na Agência da Previdência Social de Deodápolis (MS), expõe o tratamento desigual dos órgãos de controle do país.

Enquanto servidores e cidadãos comuns enfrentam punições severas e quase irreversíveis, os envolvidos em grandes esquemas de corrupção, como o Mensalão e a Lava Jato, contam com recursos intermináveis, que muitas vezes chegam ao Supremo Tribunal Federal (STF) onde as decisões costumam ser reformadas em favor dos réus.

Enquanto servidores enfrentam punições severas e quase irreversíveis, os envolvidos em grandes esquemas de corrupção, como o Mensalão e a Lava Jato, contam com recursos intermináveis

A tomada de contas foi autorizada pelo INSS em 24 de abril de 2024, após constatar a concessão irregular de benefícios. Além de Elias, o processo envolveu Rosiney Marchetti, que também havia autorizado o auxílio, mas acabou absolvida.

 O caso

Em 27 de janeiro de 2006, Walmir Pinheiro Labigallini solicitou auxílio-doença na agência de Deodápolis. Após perícia médica, o benefício foi concedido retroativamente a 9 de fevereiro de 2005, com término previsto para fevereiro de 2008.

Encerrado o período, o segurado passou por nova avaliação, quando o benefício foi convertido em aposentadoria por invalidez. O sistema, porém, já havia emitido alerta de irregularidade, ignorado pela unidade.

Segundo auditoria interna, em dezembro de 2008, a agência notificou o beneficiário, mas manteve os pagamentos. A falha só foi descoberta em fevereiro de 2014, quando Labigallini pediu aumento de 25% por necessitar de acompanhante. A Gerência Executiva do INSS verificou então que o benefício irregular continuava ativo. Em 27 de janeiro de 2006, Walmir Pinheiro Labigallini solicitou auxílio-doença na agência de Deodápolis

O TCU concluiu que Elias da Silva agiu com erro grosseiro. “Considera-se erro grosseiro o que resulta de grave inobservância do dever de cuidado e zelo com a coisa pública', afirmou o relator Benjamin Zymler.

Segundo ele, a conduta do servidor “se distanciou daquela esperada de um administrador médio', configurando grave negligência no trato com recursos públicos.

Defesas

Em sua defesa, Elias Ferreira da Silva alegou que o caso já estaria prescrito e que a conversão do benefício de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez seguiu o que determina a Lei nº 8.213/1991, que regula os planos de benefícios da Previdência Social.

Sustentou ainda que o INSS realiza perícias periódicas para reavaliar a condição dos segurados e que, ao constatar incapacidade permanente, o próprio órgão pode efetuar a conversão do benefício.

Segundo ele, a decisão partiu de laudo médico oficial, sem sua participação direta, uma vez que não é médico nem perito.

Elias Ferreira da Silva alegou que o caso já estaria prescrito e que a conversão do benefício de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez seguiu o que determina a Lei nº 8.213/1991

Em sua defesa, Rosiney Tomé afirmou que não teve participação na concessão da aposentadoria por invalidez, pois já havia sido removida da agência de Deodápolis para a Gerência-Executiva do INSS em Dourados quando o benefício foi transformado.

Sustentou que sua atuação se limitou à concessão inicial do auxílio-doença, encerrado em 2008, e que o colega Elias Ferreira da Silva foi quem realizou a conversão para aposentadoria em 2009.

Alegou ainda que o processo administrativo disciplinar abrangeu benefícios distintos, concedidos em momentos diferentes e por servidores diversos, e que só foi notificada da irregularidade em 2021, mais de uma década após o encerramento de sua atuação no caso.

Rosiney Tomé afirmou que não teve participação na concessão da aposentadoria por invalidez, pois já havia sido removida da agência de Deodápolis para a Gerência-Executiva em Dourados

Decisão

O TCU rejeitou as alegações de Elias Ferreira da Silva, mantendo a condenação, e acolheu as de Rosiney Tomé das Chagas Iacia Marchetti, reconhecendo a prescrição das parcelas ligadas ao auxílio-doença.

“Não há elementos que permitam reconhecer a boa-fé do responsável Elias Ferreira da Silva', escreveu o relator ao recomendar o julgamento das contas como irregulares, com imputação do débito atualizado e juros de mora.



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