Coronel Sapucaia
Geradora vence ação e Justiça barra ICMS sobre energia solar em MS
Sentença reconhece que imposto não deve incidir sobre energia injetada na rede e créditos
ÂNGELA KEMPFER / CAMPO GRANDE NEWS
Decisão da Justiça em Mato Grosso do Sul abriu um novo capítulo na disputa sobre a cobrança de ICMS na geração de energia solar. Em sentença proferida em mandado de segurança coletivo, o Judiciário reconheceu que o imposto não deve incidir sobre a energia gerada e injetada na rede elétrica, nem sobre os créditos acumulados por consumidores no sistema de compensação.
A ação foi movida por uma associação de geração distribuída, que questionou a legalidade da cobrança do imposto em operações envolvendo micro e minigeração de energia. Ao analisar o caso, o juiz declarou a inexigibilidade do ICMS nessas situações, com base nas regras estabelecidas por lei de 2022, que instituiu o marco legal da geração distribuída no País.
A decisão afasta a tributação sobre duas frentes. A primeira é a energia produzida em sistemas de geração compartilhada e enviada à rede. A segunda envolve os créditos gerados pelo excedente de produção e posteriormente utilizados pelos integrantes da associação dentro do sistema de compensação.
Além de suspender a cobrança, a sentença também reconheceu o direito de recuperação de valores pagos indevidamente. Segundo o texto, a associação e seus associados poderão compensar, de forma administrativa, o ICMS recolhido nos últimos cinco anos nessas operações.
Apesar do impacto, a decisão não tem efeito automático para todos os consumidores ou empresas do setor. O alcance está restrito à entidade que entrou com a ação e aos seus filiados. Outro ponto é que a sentença ainda será submetida ao chamado reexame necessário pelo Tribunal de Justiça, etapa obrigatória em casos envolvendo o poder público, o que pode manter ou alterar o entendimento adotado.
A discussão sobre a incidência de ICMS na energia solar tem gerado controvérsia em diferentes estados, especialmente após a regulamentação da geração distribuída. O principal debate gira em torno de se há, de fato, circulação de mercadoria nas operações de compensação de energia, condição essencial para a cobrança do imposto.
No caso analisado, o juiz entendeu que não há fato gerador suficiente para justificar a tributação, alinhando-se a uma interpretação mais restritiva da incidência do ICMS sobre esse tipo de operação.
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