Coronel Sapucaia
Pedido de liberdade alega que Bernal matou fiscal em “reflexo de defesa natural”
Relato é de que a vítima veio em direção ao ex-prefeito para “enfrentamento'
ALINE DOS SANTOS / CAMPO GRANDE NEWS
Preso há 24 dias por homicídio, o ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, de 60 anos, tenta sair da cadeia. No pedido de liberdade provisória, protocolado na tarde de ontem (dia 16), a defesa pede revogação da prisão preventiva ou prisão domiciliar. O político está no Presídio Militar de Campo Grande, numa sala destinada a advogados. Um dos argumentos é que ele disparou num “reflexo de defesa natural'.
No pedido, os advogados relatam que após matar o fiscal tributário estadual Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos, em 24 de março, Bernal se apresentou espontaneamente à Primeira Delegacia de Polícia Civil de Campo Grande. O crime foi num imóvel de Bernal, na Rua Antônio Maria Coelho, mas que foi vendido pelo banco ao servidor.
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Na tarde daquela terça-feira, Roberto Carlos levou um chaveiro para entrar no casarão. Bernal foi acionado pelo serviço de monitoramento. Vídeo mostra que o ex-prefeito chegou armado e fez os disparos.
Segundo o processo, ao saber da invasão, Bernal, imbuído do espírito de autotulela, agiu para se defender e em defesa da posse da casa. O documento destaca a inviolabilidade do domicílio.
“Que imediatamente à sua entrada, um dos indivíduos, veio em sua direção, com um objeto em mãos, que no momento o requerente [Bernal] não conseguiu identificar, mas sentiu como uma verdadeira ameaça à sua vida e à sua integridade física, levando-o, em um reflexo de defesa natural, a apontar a arma de fogo, e diante dessa ofensiva da vítima, em sua direção, que se tornava mais ameaçadora, inclusive à medida em que o requerente, mais adentrava o imóvel, tal percepção fez com que o requerente, realizasse o disparo da arma de fogo, em direção do homem que vinha em seu enfrentamento'.
A manifestação explora um “ponto cego' do circuito de segurança, pois não há imagens que mostrem o servidor no momento dos tiros. A defesa também cita as condições pessoais do réu, que tem residência fixa, é advogado e radialista há mais de 40 anos, além de ter sido prefeito.
“Tais circunstâncias, demonstram apego ao foro e ao território, e o seu arraigo e compromisso com o distrito da culpa. Além da ausência de risco de fuga, ou qualquer perigo à ordem pública ou à aplicação da lei penal'.
Ainda é destacado que ele é idoso, tem stent no coração, diabetes e faz uso de 11 medicamentos diários. A defesa pede que o pedido de liberdade tramite em sigilo. Os advogados são Wilton Acosta, Walquiria Menezes Moraes e Oswaldo Meza.
Arrombamento - No pedido de liberdade provisória, a defesa informa que Bernal já tinha feito três Boletins de Ocorrência no ano passado para relatar arrombamento (21 de julho), violação de domicílio (1º de dezembro) e perturbação do sossego (22 de outubro). Todos os casos são relacionados ao imóvel da Rua Antônio Maria Coelho.
Em dezembro, ele relata que um homem, com caixa de ferramentas, arrombou o portão social. Outras três pessoas chegaram em outro carro e todos entraram no imóvel. Um vizinho foi ao local e as pessoas teriam se identificado como corretoras. Um funcionário da empresa de monitoramento foi ao local e as pessoas saíram.
A perturbação de sossego foi por som alto, devido a frequentadores de bares na vizinhança. Em julho, o relato é de que o imóvel foi arrombado, com furto de uma camiseta do Corinthians assinada por jogadores.
“Necessário, acrescentar como matéria de fundo processual, que quanto a isso, tramita desde 13/10/2025 junto à 1ª. Vara Federal de Campo Grande, ação envolvendo a nulidade processual do processo de consolidação da CEF [Caixa Econômica Federal], bem como dos respectivos leilões eletrônicos, ambos com resultados negativos, sem a devida intimação pessoal do devedor fiduciário, e sem a devida oportunização de purgação da mora (Processo em Sigilo de Justiça)', diz a defesa.
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) se manifestou contrário ao pedido de liberdade. “Verifica-se que o relaxamento da prisão em flagrante, a revogação da prisão preventiva ou a sua substituição por prisão domiciliar não se afiguram medidas adequadas ao presente caso'.
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