Coronel Sapucaia
Busca irregular é anulada e réus por tráfico são absolvidos em MS
Magistrados aplicaram a chamada teoria do Direito que impede o uso de provas obtidas em ação ilegal
ANAHI ZURUTUZA / CAMPO GRANDE NEWS
A 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a absolvição de dois homens acusados de tráfico de drogas após considerar ilegal uma busca policial realizada em endereço diferente do autorizado pela Justiça.
A decisão atendeu à tese apresentada pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, que apontou que o mandado judicial expedido para a operação não permitia a entrada na residência onde foram encontradas as provas usadas no processo.
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Com isso, os desembargadores entenderam que toda a apreensão feita no local era inválida. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul recorreu da decisão de primeira instância, mas o recurso foi negado pelo colegiado.
Na análise do caso, os magistrados aplicaram a chamada teoria dos “frutos da árvore envenenada', princípio jurídico que impede o uso de provas obtidas a partir de uma ação ilegal. Sem os elementos recolhidos durante a busca, o tribunal concluiu que não havia provas suficientes para manter a acusação de tráfico.
O defensor público substituto Stebbin Athaides Roberto da Silva atuou na defesa dos assistidos e sustentou que a ação policial ultrapassou os limites definidos pela ordem judicial.
Coordenadora do Núcleo Criminal da Defensoria Pública, a defensora pública Francianny Cristine da Silva Santos afirmou que a decisão reforça garantias constitucionais e os limites da atuação policial. “O acórdão reforça a inviolabilidade do domicílio e reconhece que um mandado judicial não autoriza diligências fora dos limites definidos pela Justiça', destacou.
Relator do processo, o juiz Alexandre Corrêa Leite afirmou em seu voto que o cumprimento do mandado em endereço diferente do alvo da investigação configura diligência ilegal.

