• Domingo, 31 de Maio de 2026

Prazo para enviar declaração anual do MEI termina neste domingo; veja como fazer

Documento é obrigatório para todos, mesmo sem faturamento; atraso pode gerar multa e até prejudicar CNPJ

JHEFFERSON GAMARRA / CAMPO GRANDE NEWS


Microempreendedora acessa o Simples Nacional pelo aparelho celular. (Foto: Arquivo/Natália Olliver)

Os MEIs (Microempreendedores Individuais) têm até este domingo (31) para enviar a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional), documento obrigatório que informa à Receita Federal o faturamento obtido ao longo de 2025. O envio deve ser feito por meio do Portal do Empreendedor.

A declaração reúne informações sobre a receita bruta anual do MEI e também indica se houve contratação de empregado durante o período. A entrega é obrigatória para todos os microempreendedores, inclusive aqueles que não tiveram faturamento no ano passado.

O documento é exigido anualmente para manter o CNPJ regular e comprovar que a empresa permanece enquadrada nas regras do regime do MEI, cujo limite de faturamento é de R$ 81 mil por ano.

Quem não enviar a declaração dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa e pode enfrentar problemas relacionados à regularidade do cadastro empresarial. Além disso, o CNPJ pode ser cancelado definitivamente caso o empreendedor permaneça dois anos sem recolher as contribuições mensais obrigatórias.

Para auxiliar no preenchimento, o governo federal recomenda a utilização do Relatório Mensal de Receitas Brutas, documento em que o MEI registra os valores recebidos a cada mês. O controle das receitas também é uma obrigação prevista na legislação.

Como fazer a declaração:

Para preencher a DASN-SIMEI, o empreendedor deve informar o valor total da receita bruta obtida em 2025, incluindo vendas de mercadorias e prestação de serviços. Também é necessário indicar se houve contratação de funcionário.

O procedimento é realizado da seguinte forma:

  • Acessar o Portal do Empreendedor e selecionar a opção “Já sou MEI';
  • Clicar em “Declaração Anual de Faturamento';
  • Informar o número do CNPJ;
  • Escolher o ano que será declarado;
  • Preencher os dados referentes às receitas obtidas;
  • Conferir o resumo dos impostos pagos no período;
  • Transmitir a declaração.

Nos casos em que não houve movimentação financeira, os campos referentes às receitas devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00, indicando ausência de faturamento.

A obrigação vale para todos os microempreendedores individuais, inclusive aqueles que não registraram faturamento durante o ano de 2025.

A entrega em atraso da DASN-SIMEI gera multa correspondente a 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20%, com cobrança mínima de R$ 50.

Além disso, o MEI pode ter o CNPJ cancelado definitivamente caso não tenha efetuado nenhuma contribuição mensal nos últimos dois anos.

E se o faturamento ultrapassou o limite?

O limite de faturamento do MEI em 2025 foi de R$ 81 mil anuais, o equivalente a uma média de R$ 6.750 por mês. Para empresas abertas ao longo do ano, o teto é proporcional ao período de atividade.

Um empreendedor que formalizou o negócio em maio de 2025, por exemplo, teve limite proporcional de R$ 54 mil até o fim do ano.

Quando o faturamento ultrapassa o teto permitido, é necessário recolher tributos sobre o valor excedente.

Segundo o advogado especialista em direito tributário Gabriel Santana Vieira, existem duas situações possíveis. Quando o faturamento fica até 20% acima do limite, chegando a R$ 97,2 mil, o desenquadramento do MEI ocorre automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, com migração para a categoria de Microempresa (ME) no Simples Nacional.

Já nos casos em que o faturamento supera 20% do limite, ultrapassando R$ 97,2 mil, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso, o que pode gerar cobrança adicional de tributos, multas e juros.

No regime de Microempresa, os impostos passam a ser calculados conforme o faturamento anual e as tabelas do Simples Nacional, exigindo maior controle financeiro e, em muitos casos, acompanhamento contábil.

Como corrigir informações enviadas

Caso o empreendedor identifique algum erro após a transmissão da declaração, é possível fazer a retificação.

Para isso, basta acessar novamente o sistema, selecionar o ano-exercício que será corrigido e escolher a opção “retificadora' no campo “tipo de declaração'. Após alterar os dados necessários, o MEI deve transmitir uma nova versão da declaração.

A recomendação é salvar ou imprimir o novo recibo de entrega para comprovação futura.



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