Coronel Sapucaia
Justiça reconhece cidadania brasileira de “argentina” que não tinha RG
Nascida em Buenos Aires, mulher foi adotada bebê e vive no Brasil há duas décadas
ANAHI ZURUTUZA / CAMPO GRANDE NEWS
A Justiça Federal em Corumbá reconheceu a cidadania brasileira de uma mulher de 28 anos que, apesar de viver no Brasil desde a primeira infância e ter sido adotada por uma brasileira, enfrentava dificuldades para obter documentos por constar como argentina em registros anteriores.
“Negar à adotada que veio residir no Brasil desde a primeira infância o direito que se garante ao filho biológico em situação idêntica seria submeter o mesmo caso a soluções opostas com base exclusivamente no vínculo de filiação, vedação que a Constituição estabelece sem qualquer ressalva', observou o juiz federal Rubens Petrucci Junior, da 1ª Vara Federal de Corumbá
A sentença garante à autora o reconhecimento da nacionalidade como brasileira nata, com efeitos retroativos à data de seu nascimento.
Segundo o processo, a mulher nasceu em Buenos Aires, na Argentina, em 1997. Filha de brasileira nata, ela foi entregue ainda bebê à mulher que a criou como filha e passou a residir permanentemente no Brasil quando tinha pouco mais de um ano de idade. A adoção foi posteriormente reconhecida pela Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul.
Mesmo vivendo no país desde a infância, a autora relatou que não conseguia obter o RG (Registro Geral) porque documentos anteriores a identificavam como argentina. A situação, segundo ela, impedia o exercício pleno de direitos civis e profissionais.
Diante do impasse, a mulher ingressou com ação na Justiça Federal pedindo a retificação de seus registros para que passasse a constar como brasileira nata. No processo, ela também manifestou formalmente a opção pela nacionalidade brasileira, requisito exigido pela legislação para pessoas nascidas no exterior e filhas de brasileiros.
A Justiça Federal julga causas relacionadas à nacionalidade. No caso, a sentença confirmou todos os requisitos legais necessários: nascimento no exterior, filiação à mãe brasileira, residência no Brasil e manifestação expressa de vontade pela nacionalidade brasileira após atingir a maioridade.
A decisão também levou em consideração entendimento já consolidado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que reconhece o direito à nacionalidade brasileira originária para pessoas nascidas no exterior e adotadas por brasileiros, em condições previstas pela Constituição.
E, ao analisar o caso, o juiz federal Rubens Petrucci Junior destacou que a Constituição Federal proíbe qualquer diferenciação entre filhos biológicos e adotivos em relação a direitos fundamentais. Para o juiz, a proteção constitucional não pode ser restringida por formalidades que resultem em tratamento desigual entre filhos biológicos e adotivos. Com isso, a sentença reconheceu oficialmente a nacionalidade brasileira da autora, encerrando o impasse que a acompanhava há duas décadas.
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