• Quarta, 01 de Julho de 2026

Mulher ganha indenização após ter rosto deformado por fios de rejuvenescimento

Clínica e franqueadora foram responsabilizadas após falhas em procedimento

ÂNGELA KEMPFER / CAMPO GRANDE NEWS


Fios são aplicados no rosto para sustentar musculatura (Foto:Divulgação)

Cliente que ficou com rosto deformado após procedimento para rejuvenescer deverá ser indenizada. A decisão é da 9ª Vara Cível da Capital, que condenou clínica de Campo Grande e empresa responsável pela franquia a devolver os R$ 2.240  pagos pelo tratamento e a indenizar a consumidora pelos prejuízos sofridos: R$ 10 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estético, além de R$ 350 de gasto médico.

De acordo com o processo, a mulher procurou a clínica após ver anúncios que prometiam uma aparência mais jovem por até dois anos usando fios de PDO, utilizados para promover sustentação da pele sem cirurgia. O procedimento foi realizado em junho de 2021, com a implantação de 12 fios no rosto.

Segundo a cliente, poucos dias depois da aplicação ela percebeu que o resultado estava muito diferente do esperado. Ao retirar as fitas usadas no pós-procedimento, notou deformidade, hematomas, repuxamentos e caroços sob a pele.

Ela afirmou que voltou à clínica diversas vezes na tentativa de corrigir os problemas, mas as intervenções não resolveram a situação. Diante da persistência das alterações, buscou atendimento com outros profissionais e decidiu recorrer à Justiça.

Durante o processo, uma perícia médica confirmou que as sequelas estavam relacionadas ao procedimento estético. O laudo apontou que a paciente apresentava assimetria no rosto, nódulos e repuxamentos provocados pela aplicação dos fios de PDO, concluindo que o resultado obtido foi diferente do esperado para esse tipo de tratamento.

Na sentença, o juiz Marcel Henry Batista de Arruda destacou que as conclusões da perícia foram reforçadas por fotografias anexadas ao processo, por um laudo dermatológico e até por mensagens de áudio da profissional que realizou o procedimento. Nos áudios, ela reconhece a necessidade de uma nova intervenção para tentar corrigir o problema, mencionando a retirada de parte dos fios implantados.

O magistrado também observou que, em procedimentos realizados exclusivamente para fins estéticos, o consumidor contrata justamente o resultado prometido. Como a publicidade da clínica garantia rejuvenescimento facial, essa expectativa passou a fazer parte do serviço oferecido.

Além da clínica, a empresa franqueadora também foi responsabilizada pelos danos sofridos pela cliente. Segundo a decisão, ambas respondem pelos prejuízos causados ao consumidor, já que atuam em conjunto na oferta dos serviços e no uso da marca.



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