Coronel Sapucaia
Tribunal de Justiça e MP ganham aval para excluir penduricalhos do limite fiscal
Órgãos fizeram consulta ao Tribunal de Contas que considerou legal excluir parcelas indenizatórias das contas
ÂNGELA KEMPFER / CAMPO GRANDE NEWS
O TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) abriu caminho para que verbas indenizatórias pagas a magistrados, membros e servidores do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) fiquem fora do limite de gastos com pessoal previsto na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
O entendimento foi aprovado pelo TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) em resposta a uma consulta apresentada conjuntamente pelo procurador-geral de Justiça, Romão Avila Milhan Junior, e pelo presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan. O parecer foi aprovado por unanimidade pelo Tribunal Pleno.
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Embora trate de uma questão contábil, a decisão atinge um dos temas mais controversos do serviço público: as verbas extras, popularmente chamadas de penduricalhos, que podem elevar os contracheques de integrantes do Judiciário e do Ministério Público acima do teto constitucional.
A diferença tem peso direto nas contas públicas. Pela LRF, o Judiciário estadual pode gastar até 6% da receita corrente líquida com pessoal. Para o Ministério Público estadual, o limite é de 2%. A consulta mostra o interesse dos dois órgãos em seguir com os pagamentos que tem sido contestados, com segurança jurídica para preservar espaço nos limites da lei. Quanto mais despesas ficam fora da conta da LRF, maior margem sobra para salários, contratações, cargos e outras vantagens que efetivamente entram no cálculo.
Em março, os deputados estaduais aprovaram criação de 150 cargos efetivos de analista judiciário, a serem preenchidos por concurso público no TJMS, com impacto financeiro estimado em R$ 25 milhões na folha.
O TCE-MS, porém, fez uma ressalva. Não basta chamar uma parcela de indenização para deixá-la fora do limite de gastos com pessoal. Cabe ao gestor verificar o que aquele pagamento realmente representa.
O Tribunal separou dois tipos de verba. De um lado estão as remuneratórias, como salários e vantagens ligadas ao trabalho prestado. Do outro, as indenizatórias, que servem, em tese, para ressarcir despesas ou compensar situações específicas. Apenas estas últimas ficam fora do cálculo da despesa com pessoal.
STF apertou regras neste ano
O parecer do TCE-MS foi publicado poucos meses depois de o STF (Supremo Tribunal Federal) apertar as regras sobre pagamentos extras a magistrados e membros do Ministério Público.
Em março, o Supremo fixou parâmetros para impedir que verbas de caráter remuneratório fossem classificadas como indenizações apenas para escapar do teto constitucional. Também extinguiu vantagens criadas somente por decisões administrativas e estabeleceu limites para determinadas parcelas extras.
Em 1º de julho, ao julgar recursos contra essa decisão, a Corte manteve as principais regras e o limite de 35% do subsídio mensal para determinadas verbas.
As normas foram regulamentadas em conjunto pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).
Entre os pagamentos admitidos estão valores por atuação em localidades de difícil provimento, acúmulo de funções, férias não gozadas, auxílio-saúde, diárias, ajuda de custo por mudança e auxílio-moradia, desde que respeitadas as regras específicas de cada caso.
No caso das gratificações por difícil provimento e acúmulo de funções, a soma não pode passar de 35% do subsídio.
O STF também deixou claro que uma verba não pode ser chamada de indenizatória apenas para funcionar como aumento disfarçado de salário e permitir o pagamento acima do teto constitucional.
Em fevereiro, a Corte já havia suspendido pagamentos desse tipo que não tivessem respaldo legal e permitissem remunerações acima do limite previsto na Constituição.
Limites diferentes
Apesar de tratarem de temas próximos, o parecer do TCE-MS e as decisões do STF analisam coisas diferentes. O Tribunal de Contas respondeu se uma verba indenizatória deve ou não entrar no cálculo do limite de gastos com pessoal de cada órgão.
Já o Supremo analisou quais pagamentos podem ficar fora do teto salarial individual e quais regras precisam ser respeitadas para evitar supersalários. Por isso, uma verba ficar fora do cálculo da LRF não significa que ela possa ser paga sem limite, sem previsão legal ou acima do teto constitucional.
O próprio TCE-MS fez essa ressalva ao afirmar que cabe ao gestor verificar a natureza real de cada parcela. Em outras palavras, o Tribunal entende que chamar um pagamento de indenização não basta. Para ficar fora do limite fiscal, ele precisa ser, de fato, indenizatório.
O Campo Grande News encaminhou e-mais com questionamentos ao TCE, MP e TJMS. O espaço segue aberto para manifestações.
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