• Terça, 14 de Julho de 2026

Isenção do IPTU para aposentados poderá deixar de exigir renovação anual

Medida integra projeto da prefeitura que altera o código tributário e vai à votação nesta terça-feira (14)

MYLENA FRAIHA / CAMPO GRANDE NEWS


Contribuinte com carnê do IPTU; projeto acaba com a renovação anual da isenção para aposentados, se aprovado. (Foto: Juliano Almeida/Campo Grande News)

A Prefeitura poderá deixar de exigir a renovação periódica da isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para aposentados, pensionistas e demais beneficiários em Campo Grande. Ao mesmo tempo, os contribuintes passarão a ter um DT-e (Domicílio Tributário Eletrônico), por meio do qual a Prefeitura poderá notificá-los oficialmente. Se o contribuinte não acessar a mensagem em até 10 dias úteis, o sistema considerará a comunicação automaticamente realizada.

As duas mudanças estão previstas em projeto de lei complementar encaminhado pela prefeita Adriane Lopes (PP) à Câmara Municipal, que altera sete leis municipais para modernizar a legislação tributária da Capital. O projeto está previsto para ser votado na sessão desta terça-feira (14), a última antes do recesso de julho.

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Pela proposta, a isenção do IPTU e das Taxas de Serviços Urbanos deixará de depender de renovações periódicas. Depois de concedido o benefício, ele permanecerá válido enquanto o contribuinte continuar preenchendo os requisitos previstos em lei. Caberá ao beneficiário comunicar à Administração Tributária caso deixe de atender às condições para manter a isenção.

Hoje, a legislação prevê a necessidade de renovação do benefício. Com a alteração, o município passa a adotar um modelo permanente, reduzindo a burocracia para aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada). A nova regra também valerá para as isenções já concedidas e em vigor.

O projeto, no entanto, estabelece que, caso a fiscalização identifique que o contribuinte deixou de preencher os requisitos, a isenção será revogada. Além da cobrança do imposto e das taxas devidas, acrescidas dos encargos legais, quem obtiver ou mantiver o benefício mediante dolo ou simulação poderá ser impedido de solicitar nova isenção pelo prazo de três anos.

Outra mudança de grande impacto está na forma de comunicação entre a Prefeitura e os contribuintes. O projeto cria o DT-e (Domicílio Tributário Eletrônico), que passa a ser a forma preferencial para envio de notificações, intimações, lançamentos tributários e demais atos administrativos.

Na prática, empresas e demais contribuintes sujeitos às obrigações tributárias municipais passarão a ter uma espécie de 'caixa postal' eletrônica junto à Sefaz (Secretaria Municipal de Fazenda). O sistema também permitirá consultar pagamentos, situação cadastral, autos de infração, apresentar petições, recursos e enviar documentos pela internet.

Um dos pontos que mais chama atenção é o prazo para ciência das comunicações. Pelo projeto, a notificação será considerada recebida no dia em que o contribuinte acessar seu conteúdo. Porém, caso isso não ocorra em até dez dias úteis após o envio, a ciência será considerada automática ao término desse prazo, produzindo os mesmos efeitos legais de uma notificação pessoal.

A criação do DT-e substitui parte das formas tradicionais de comunicação, hoje baseadas principalmente em notificações pessoais, via postal e editais, embora esses meios continuem previstos em situações específicas. A proposta também altera diversos dispositivos do Código Tributário Municipal e da Lei do Processo Administrativo Fiscal para adequar os procedimentos ao novo sistema eletrônico.

Adequação à reforma – Além de mudanças voltadas à simplificação de procedimentos, o projeto também promove alterações para adaptar a legislação municipal à reforma tributária nacional e às recentes mudanças na legislação federal.

Uma das principais é a adoção da taxa Selic como índice único para atualização dos créditos tributários e não tributários do município. Atualmente, a legislação utiliza diferentes critérios de correção monetária e juros, distribuídos em diversas leis. Com a proposta, todos os débitos passarão a seguir um único índice, alinhando o município ao modelo já adotado pela União, pelo Governo de Mato Grosso do Sul e ao sistema previsto para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), criado pela reforma tributária.

Na justificativa enviada à Câmara, a prefeita afirma que a medida busca padronizar os procedimentos de cobrança, reforçar a segurança jurídica e reduzir conflitos decorrentes da aplicação de diferentes índices de atualização.

'Com essa alteração, o Município moderniza sua legislação tributária, reforça a segurança jurídica, simplifica procedimentos e previne litígios decorrentes da aplicação de índices divergentes da jurisprudência consolidada e do novo modelo tributário nacional', afirma o Executivo na mensagem que acompanha o projeto.

Outra adequação está na legislação do ISS (Imposto Sobre Serviços). O projeto atualiza dispositivos para acompanhar as alterações promovidas pela Lei Complementar Federal nº 218/2025, definindo com maior precisão qual município é competente para arrecadar o imposto em determinados serviços, como guinchos, guindastes, içamento e algumas atividades de lazer e entretenimento.

Segundo a Prefeitura, a mudança busca reduzir conflitos de interpretação entre municípios durante o período de transição para o novo sistema tributário.

Também passam a ser atualizadas as regras do Cadastro Imobiliário e do Cadastro de Atividades Econômicas. O projeto prevê integração com o Sinter (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais) e amplia a competência da Secretaria Municipal de Fazenda para regulamentar procedimentos técnicos relacionados aos cadastros fiscais. Conforme a justificativa, a medida prepara a estrutura administrativa do município para a implementação gradual da reforma tributária.

Redução de burocracia – Outra parte do projeto reúne medidas voltadas à simplificação de procedimentos para contribuintes, empresas e para a própria administração municipal. Uma das alterações modifica a Lei Complementar nº 428/2021, que trata da compensação de créditos tributários. Atualmente, esse procedimento depende de requerimento do contribuinte.

Pela proposta, além de permitir que os pedidos sejam apresentados eletronicamente, a própria Administração Municipal poderá realizar compensações de ofício nas hipóteses previstas em lei.

O projeto também estabelece que compensações de até R$ 30 mil poderão ser analisadas diretamente pela Sefaz, sem necessidade de tramitação pela Câmara de Conciliação Fiscal. Na justificativa, o Executivo afirma que a medida pretende 'conferir maior celeridade e eficiência aos procedimentos administrativos', reduzindo etapas consideradas desnecessárias.

Outra mudança elimina dispositivos considerados incompatíveis com a Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios). Na prática, a legislação municipal deixa de exigir procedimentos que se tornaram obsoletos com a integração nacional do sistema, já que informações como abertura, alteração e baixa de empresas passam a ser compartilhadas automaticamente entre os órgãos públicos.

Conforme a mensagem da prefeita, o objetivo é 'adequar a legislação municipal ao ambiente integrado de registro e legalização de empresas', evitando duplicidade de exigências administrativas.

Ao justificar o projeto como um todo, o Executivo afirma que as alterações pretendem 'harmonizar a legislação municipal às normas federais vigentes', 'simplificar procedimentos administrativos', 'reduzir burocracias', 'fortalecer a segurança jurídica' e 'modernizar a gestão tributária municipal', sem criação de novos tributos ou aumento de alíquotas.

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