• Terça, 14 de Julho de 2026

Justiça nega pedido de concessionária para barrar obras de viaduto férreo

As decisões ocorreram no âmbito de uma disputa jurídica sobre o uso de áreas laterais da MS-112

LUCIA MOREL / CAMPO GRANDE NEWS


Imagem da Way-112 mostrando o risco ao transito no local. (Foto: Reprodução)

A concessionária Way 112 pediu, por duas vezes, a reintegração de posse e a paralisação imediata das obras de construção de um viaduto férreo da Arauco Brasil Celulose na rodovia MS 112, mas a Justiça negou os pedidos. As decisões ocorreram no âmbito de uma disputa jurídica sobre o uso de áreas laterais da pista de rolamento no município de Inocência, a 331 km de Campo Grande.

No primeiro pedido apresentado à comarca de Inocência, a concessionária solicitou o embargo dos serviços sob o argumento de que as intervenções ocorrem em faixa de domínio sob sua administração. A empresa alegou que a empresa de celulose deu início aos trabalhos de instalação de estacas sem as autorizações da Agems (Agência de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul) e sem assinar o contrato de permissão de uso da área.

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A Way 112 também sustentou em sua petição inicial que a movimentação de operários e máquinas de grande porte no local gera riscos para os motoristas que trafegam pelo trecho. A empresa informou no processo que tentou embargar os trabalhos administrativamente por meio de suas equipes de pista, mas não obteve a paralisação por parte da empreiteira contratada.

O juiz Edimilson Barbosa Ávila, em substituição legal na Vara Única de Inocência, indeferiu o pedido de concessão de medida urgente em primeira análise. O magistrado decidiu que a avaliação sobre a interrupção dos serviços deve ocorrer após a manifestação da Arauco e após o recebimento de informações da agência reguladora estadual.

Diante da resposta do juízo de primeiro grau, a concessionária recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul por meio de um agravo de instrumento. No recurso, a concessionária reiterou que a continuidade das obras consolida a ocupação de área pública de forma irregular e compromete a segurança viária.

O desembargador Alexandre Branco Pucci, relator no Tribunal de Justiça, também indeferiu o pedido para paralisar as obras de forma liminar. O magistrado de segunda instância adotou os fundamentos da primeira decisão para manter o andamento do processo antes de uma ordem de embargo.

O conflito judicial começou a se desenhar em abril deste ano, quando representantes da área de engenharia da Arauco comunicaram a intenção de iniciar a perfuração de estacas para o viaduto. A concessionária respondeu formalmente que não concordava com o começo dos serviços devido à falta de trâmites administrativos pendentes.

A Way 112 cobra da empresa de celulose o pagamento de taxas de análise de projetos e de valores mensais referentes à ocupação física do solo às margens da MS 112. A Arauco manifestou discordância técnica em relação aos valores apresentados, gerando o impasse financeiro que antecedeu a judicialização.

Com as negativas do Poder Judiciário em conceder as ordens de paralisação imediata, o processo segue o rito de manifestações das partes envolvidas. A Arauco e a agência de regulação estadual serão notificadas para apresentar as defesas e esclarecimentos formais no processo originário.

O viaduto em construção integra as obras de infraestrutura logística da fábrica de celulose em implantação na região leste do Estado. A ligação férrea é projetada para conectar o complexo industrial à malha ferroviária federal existente para o escoamento de mercadorias.

 A reportagem procurou, por e-mail, a assessoria de imprensa das duas empresas e aguarda retorno.

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