• Quarta, 15 de Julho de 2026

Candidato receberá mais de R$ 5 mil após banca errar e anular prova

Homem saiu de Goiânia para fazer avaliação em Campo Grande; organização não informou qual era o certame em MS

BRUNA MARQUES / CAMPO GRANDE NEWS


Fórum Heitor Medeiros, em Campo Grande, onde foi proferida a decisão que condenou a banca organizadora a indenizar o candidato (Foto: Divulgação/TJMS)

Candidato que viajou de Goiânia (GO) para Campo Grande para fazer uma prova de concurso público será indenizado em R$ 5.069,27 após o exame ser anulado por erro da banca organizadora. O concurso em questão não foi divulgado pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

A decisão foi proferida pelo juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível de Campo Grande. A banca foi condenada a pagar R$ 3.069,27 por danos materiais, com correção monetária e juros, além de R$ 2 mil por danos morais.

A instituição também deverá pagar as custas do processo e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Segundo os autos, o candidato fez a inscrição regularmente e se deslocou até a Capital de Mato Grosso do Sul para participar da prova. Posteriormente, a banca informou que o exame seria anulado porque o conteúdo aplicado não estava de acordo com o programa previsto no edital. Uma nova data foi marcada para a reaplicação.

Na sentença, o juiz considerou que a própria justificativa da organizadora demonstrou que a anulação ocorreu por falha na elaboração da prova. Para o magistrado, cabe à banca garantir que as avaliações sejam preparadas e aplicadas conforme as regras estabelecidas no edital.

O candidato comprovou gastos de R$ 3.069,27 com combustível, hospedagem e alimentação. Embora o edital determinasse que as despesas para participação no concurso fossem de responsabilidade dos candidatos, o juiz entendeu que essa previsão pressupõe a realização regular do certame.

Segundo a decisão, os gastos feitos pelo candidato perderam a finalidade por causa de uma falha exclusiva da banca, não sendo razoável transferir a ele o prejuízo financeiro provocado pelo erro da própria organizadora.

A Justiça também reconheceu a existência de danos morais. O magistrado destacou que nem toda irregularidade em concurso público gera direito a indenização, mas avaliou que, neste caso, a situação ultrapassou um simples aborrecimento.

Para o juiz, o deslocamento entre estados, as despesas assumidas e a posterior anulação da prova por um erro admitido pela própria banca provocaram frustração e transtornos suficientes para justificar a compensação de R$ 2 mil.



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