• Quarta, 15 de Julho de 2026

Justiça mantém suspensa empresa ligada a esquema “de Claudinho”

Pedido para voltar a atender clientes privados foi negado por falta de fato novo

ANAHI ZURUTUZA / CAMPO GRANDE NEWS


Frame de vídeo anexado ao processo da Tromper mostra 5 computadores de empresas diferentes participando de pregão eletrônico, o que para o Gecoc, comprova fraude (Foto: Reprodução)

A Justiça manteve suspensas as atividades da empresa Evertom Luiz de Souza Luscero Eireli, apontada em investigação como integrante do esquema de fraudes em licitações atribuído pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) ao ex-vereador de Campo Grande, Claudinho Serra.

A decisão da juíza Larissa Ribeiro Fiuza, da 1ª Vara Cível de Sidrolândia, foi publicada no Diário Oficial da Justiça desta quarta-feira (15). A empresa havia pedido autorização para voltar a funcionar, ao menos na prestação de serviços para clientes particulares, já que está proibida de contratar com o poder público, mas a magistrada concluiu que não foi apresentado nenhum fato novo capaz de derrubar a suspensão.

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A proibição está em vigor desde abril de 2025 e também alcança a Rocamora Serviços de Escritório Administrativo, que usa o nome fantasia P C Mallmann Soluções em Negócios, Odinei Oliveira, identificado como Lava Jato Romeiro, e R&C. A Junta Comercial de Mato Grosso do Sul foi comunicada para avaliar o bloqueio de alterações societárias das rés.

A medida foi concedida em ação civil pública derivada da Operação Tromper, que apurou fraudes em contratos da Prefeitura de Sidrolândia. Conforme o processo, as empresas seriam usadas para simular concorrência, afastar participantes reais e vencer licitações mesmo sem capacidade técnica para executar os serviços contratados.

A juíza citou relatórios do Gecoc (Grupo Especial de Combate à Corrupção), autos de constatação e documentos que apontam conluio entre empresários e servidores, compartilhamento de informações sigilosas, uso de endereços fictícios, empresas de fachada e terceirização irregular. Para ela, permitir que as atividades continuassem criaria risco de novos prejuízos ao dinheiro público.

“Frescura', o verdadeiro dono – Embora esteja registrada com o nome de Evertom Luiz de Souza Luscero, a investigação atribui o controle real da empresa a Ueverton da Silva Macedo, conhecido como “Frescura'.

Em um dos pregões investigados, computadores usados por empresas supostamente concorrentes foram reunidos dentro da sede da Rocamora. Segundo o MPMS, Evertom Luscero, Rocamora e outras pessoas jurídicas disputaram os mesmos lotes apenas para criar a aparência de competição.

Ueverton e Ricardo José Rocamora Alves também aparecem na delação do ex-servidor municipal Tiago Basso como empresários que operavam contratos e pagamentos relacionados ao grupo de Claudinho.

Segundo o colaborador, fornecedores e prestadores de serviços pagavam 10% dos valores contratados com o município para participar das licitações previamente combinadas. Basso afirmou que chegava a reunir valores de três empresas e entregá-los a Claudinho, com pagamentos mensais que poderiam alcançar R$ 100 mil ou R$ 200 mil. A defesa dos empresários contestou o relato e afirmou que o delator não apresentou provas contundentes das acusações.

Outra colaboração premiada apontou Rocamora como articulador da divisão das licitações. De acordo com o depoimento, os integrantes se reuniam antes dos pregões para escolher os vencedores e distribuir os contratos. Cerca de 60% ficariam com empresas ligadas a Rocamora e outros 30% seriam destinados aos associados. A Defensoria Pública, que representa o empresário, sustenta que a acusação é vaga e não individualiza adequadamente as condutas.

Risco de fechamento – No pedido de reconsideração, a Evertom Luscero afirmou que a suspensão era excessiva, atingia o sustento do titular e dos funcionários e havia sido decretada antes de uma condenação definitiva.

Também alegou funcionar regularmente desde 2018, com emissão de notas fiscais e contratos privados, e argumentou que as provas produzidas na ação criminal comprovariam a existência real e a regularidade do negócio.

A juíza rejeitou os argumentos. Segundo ela, as provas citadas na decisão anterior permanecem válidas e não foram derrubadas pela empresa. A magistrada ainda afirmou que a suspensão é uma cautelar cível destinada a proteger o patrimônio público, e não uma condenação antecipada.

A decisão deixa aberta a possibilidade de revisão futura. Para isso, a empresa terá de demonstrar durante o processo que a atividade mantida com clientes privados é regular, independente e desvinculada dos fatos investigados.



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