• Terça, 21 de Julho de 2026

Detran isenta diárias de veículos retidos em pátios durante falha no sistema

Portaria publicada hoje (21) define regras para minimizar prejuízos após ataque hacker

MYLENA FRAIHA / CAMPO GRANDE NEWS


Veículos apreendidos em pátio locado pelo Detran em Campo Grande (Foto: Arquivo/Detran-MS)

Os proprietários de veículos que permaneceram retidos nos pátios do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) exclusivamente por causa da falha na comunicação entre os sistemas do órgão e da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) não terão de pagar as diárias referentes ao período adicional de permanência.

A medida foi oficializada pela Portaria 'N' nº 212, publicada nesta terça-feira (21) no DOE (Diário Oficial do Estado), que regulamenta as ações emergenciais adotadas após a indisponibilidade da integração entre os sistemas do Detran e da Sefaz, provocada por tentativas de ataques hackers.

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Na prática, o benefício vale para situações em que o proprietário já havia cumprido todas as exigências para retirar o veículo do pátio, mas a liberação ficou impedida porque o Detran não conseguia confirmar, junto à Sefaz, a regularidade do pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Nesses casos, as diárias correspondentes ao período de espera não serão cobradas.

A isenção, no entanto, não será automática. A portaria determina que cada situação seja analisada individualmente pela autoridade competente. O benefício somente será concedido quando ficar comprovado que a única pendência para a liberação do veículo era a impossibilidade de consulta ao IPVA em razão da indisponibilidade dos sistemas.

Se houver qualquer outro impedimento, como débitos diversos, restrições judiciais ou administrativas, falta de documentos obrigatórios, necessidade de vistoria ou ausência do proprietário após o fim da falha, as diárias continuarão sendo cobradas normalmente.

A norma também oficializa outras medidas anunciadas pelo Detran na última sexta-feira (17), após a interrupção da comunicação entre seus sistemas e os da Sefaz. Entre as medidas está a prorrogação do prazo para o licenciamento anual dos veículos com placas terminadas em 1, 2 e 3 até o dia 29 de julho. O calendário dos demais finais de placa permanece inalterado.

Outra mudança beneficia os proprietários que precisavam realizar vistoria de identificação veicular. Os laudos com vencimento entre 8 e 29 de julho permanecerão válidos até o dia 29, desde que não tenham sido reprovados. A prorrogação evita que os usuários tenham de realizar uma nova vistoria apenas porque o procedimento não pôde ser concluído durante o período de indisponibilidade dos sistemas.

A portaria também cria uma justificativa administrativa para atrasos em procedimentos de registro e transferência de veículos. Quando o prazo previsto no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) vencer entre 8 e 29 de julho, o usuário não será prejudicado administrativamente, desde que protocole o pedido até o dia 29 e fique demonstrado que a demora ocorreu exclusivamente por causa da falha de integração entre Detran e Sefaz.

A medida não altera os prazos estabelecidos pelo CTB, mas evita prejuízos aos cidadãos decorrentes de um problema operacional da administração pública.

Outro ponto reforçado pela portaria é que o pagamento apenas da taxa de licenciamento não significa que o veículo esteja regularizado. O documento só será considerado válido após a quitação de todos os débitos exigidos e a emissão do CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital).

Enquanto a integração entre os sistemas permanecer indisponível, os proprietários com pendências de IPVA deverão procurar diretamente a Sefaz para regularizar a situação tributária.

A Portaria nº 212 produz efeitos retroativos a 8 de julho e permanecerá em vigor até 29 de julho. Segundo o Detran, as medidas têm caráter excepcional e temporário e buscam garantir a continuidade dos serviços públicos sem impor prejuízos aos usuários afetados pela indisponibilidade da integração sistêmica entre os dois órgãos.

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