Coronel Sapucaia
Norma aperta controle sobre mortes dentro do sistema prisional de MS
Protocolo foi uniformizado para isolamento do local, perícia, aviso à família e inspeção de juiz
ÂNGELA KEMPFER / CAMPO GRANDE NEWS
As autoridades de Mato Grosso do Sul terão de seguir um protocolo único sempre que uma pessoa morrer dentro de um presídio, delegacia ou outro espaço usado para manter presos. As regras também valem para mortes ocorridas durante escoltas, atividades externas ou após o encaminhamento do detento a uma unidade de saúde.
A medida está prevista em portaria conjunta publicada nesta segunda-feira (27) pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), pela Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) e por órgãos responsáveis pela fiscalização do sistema prisional.
Os dados deverão ser separados, pelo menos, por tipo de morte, idade, gênero, raça e etnia.
A norma define quem deve ser chamado, quais informações precisam ser registradas e como cada morte deverá ser investigada. O objetivo é evitar que as providências variem de uma unidade para outra e impedir a perda de provas ou informações importantes.
Quando houver suspeita de morte, os responsáveis pela custódia deverão chamar imediatamente o médico da unidade. Caso não exista profissional disponível naquele momento, a direção deverá acionar o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) ou o médico de plantão do serviço público mais próximo.
Confirmada a morte dentro da unidade, o espaço deverá ser isolado e o corpo mantido na posição em que foi encontrado. Os outros presos poderão ser retirados temporariamente do local para preservar a área até a chegada da perícia.
A Polícia Civil deverá ser acionada para realizar os levantamentos, registrar a ocorrência e providenciar a remoção do corpo para autópsia.
A direção da unidade também terá de identificar os presos, policiais penais, funcionários terceirizados, prestadores de serviço e demais pessoas que estavam no local. O registro deverá apontar possíveis testemunhas, suspeitos e objetos relacionados ao caso.
Além da investigação policial, a administração penitenciária terá de abrir uma apuração interna para reunir documentos, ouvir pessoas e esclarecer as circunstâncias da morte. Depois, a corregedoria decidirá se o caso deve ser arquivado ou se será aberto um processo disciplinar.
Caso haja suspeita de envolvimento de outro preso, ele deverá ser separado dos demais até a chegada da autoridade policial.
O assassinato mais recente em Mato Grosso do Sul foi de Everton Rodrigues Lopes, conhecido como 'Binha' ou 'Salvador', encontrado morto no dia 24 de junho na Penitenciária de Segurança Máxima Jair Ferreira de Carvalho, em Campo Grande. A perícia identificou indícios de que a cena teria sido montada para simular um suicídio.
Família deverá ser avisada
A norma determina que a família seja informada de maneira rápida e respeitosa. O aviso poderá ser feito presencialmente ou por atendimento virtual.
A equipe da unidade também deverá orientar os parentes sobre a liberação do corpo, o sepultamento, o traslado para outra cidade e eventuais medidas jurídicas.
Os pertences do preso deverão ser devolvidos à família ou a um representante. A administração também terá de informar se havia dinheiro guardado no chamado pecúlio, valor formado pelo trabalho realizado durante o cumprimento da pena.
Quando a pessoa morta for indígena, a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) e a comunidade de origem também deverão ser avisadas. No caso de estrangeiros, a comunicação deverá ser feita ao consulado, à representação diplomática ou ao Ministério das Relações Exteriores.
Juiz deverá visitar unidade em casos graves
O juiz responsável pela fiscalização do presídio deverá verificar se todas as providências foram cumpridas. A visita presencial à unidade será obrigatória em casos de morte violenta, acidente, suspeita ou quando houver uma sequência de óbitos com causas pouco explicadas.
O magistrado poderá solicitar novos exames, documentos e perícias, além de adotar medidas para proteger testemunhas.
A morte também deverá ser comunicada ao Ministério Público, à Defensoria Pública, ao IML (Instituto Médico-Legal) e à Agepen. Em casos violentos ou suspeitos, a Polícia Civil deverá elaborar um laudo sobre o local.
Se a apuração encontrar sinais de irregularidade cometida por agente público, a corregedoria deverá abrir um processo disciplinar.
A investigação poderá analisar depoimentos, laudos periciais, registros da rotina do presídio e imagens de câmeras de segurança ou câmeras corporais, quando disponíveis.
Se a irregularidade for comprovada, o servidor poderá receber punição administrativa. O resultado também será encaminhado ao Ministério Público, que avaliará se existem elementos para uma investigação criminal.
A Agepen deverá manter um banco de dados atualizado sobre os óbitos ocorridos no sistema prisional. O registro deverá reunir a identidade da pessoa, a unidade onde estava presa, as circunstâncias e a causa da morte, prontuários médicos, laudos periciais, destino do corpo e informações sobre as investigações abertas.
A portaria entrou em vigor na data da publicação. Ela não cria novos crimes nem modifica penas. A principal mudança é estabelecer uma sequência obrigatória de procedimentos para preservar provas, comunicar familiares e cobrar a investigação de cada morte sob custódia do Estado.
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