• Sábado, 08 de Agosto de 2026

Juiz obriga condomínio da Capital a fazer ligação de água na rede pública

Justiça deu 120 dias para residencial regularizar sistema hidráulico e proibir misturas na tubulação

MAURíCIO AGUIAR / CAMPO GRANDE NEWS


Residencial não está concectado à rede pública de água apesar da disponibilidade do serviço na região (Foto: Reprodução/Google Maps)

A Justiça determinou que o Condomínio Residencial Parque dos Flamingos, localizado na  Vila Sobrinho, em Campo Grande, realize a conexão à rede pública de abastecimento de água no prazo de 120 dias. A decisão em caráter liminar foi tomada em ação movida pela concessionária Águas Guariroba, que aponta a ilegalidade na captação e no consumo exclusivo de água de poço artesiano em área atendida pela rede pública.

De acordo com o processo, a fiscalização técnica da concessionária identificou a irregularidade ao constatar que o condomínio usa poço artesiano como fonte única de abastecimento para uso doméstico dos moradores.

Além disso, a empresa alegou que, embora o residencial recuse a ligação com o sistema público de água potável, ele despeja todo o esgoto gerado no sistema público de esgotamento sanitário operado pela concessionária. Extrajudicialmente, a empresa notificou o condomínio para regularização, mas o residencial manteve o uso exclusivo do poço.

Pelo Marco Legal do Saneamento Básico, edificações urbanas são obrigadas a se conectar às redes públicas de água e esgoto sempre que disponíveis. A regulamentação municipal de Campo Grande também proíbe o uso de poços artesianos ou fontes alternativas em áreas alcançadas pela rede de distribuição.

Na ação, a Águas Guariroba argumentou ainda que a manutenção do sistema exclusivo do poço artesiano gera risco de contaminação cruzada na rede pública, caso ocorra interconexão entre as tubulações internas e a rede da rua em momentos de alteração de pressão.

Antes da análise da liminar, o processo passou por um “vai-e-vem' interno no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul): a ação foi remetida da 8ª para a 12ª Vara Cível, que, por sua vez, afirmou que a competência era da 1ª Vara de Direitos Difusos. Esta recusou a atribuição e, por decisão do Tribunal de Justiça, o processo voltou para a 12ª Vara Cível.

Ao analisar o caso, o juiz Marcus Abreu de Magalhães deferiu a tutela de urgência e determinou que o condomínio comprove a conexão à rede pública e a separação das tubulações ligadas ao poço no prazo de 120 dias. Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa diária de R$ 1 mil, inicialmente limitada ao teto de R$ 30 mil.

O magistrado também indeferiu os pedidos do condomínio para produção de perícia técnica e prova testemunhal, por entender que os fatos principais são incontroversos e a discussão remanescente é estritamente jurídica.

A reportagem tentou contato com a defesa do Condomínio Residencial Parque dos Flamingos, bem como com a síndica do residencial, para questionar a razão da utilização do poço artesiano em vez do sistema público de água, mesmo com a disponibilização do serviço na região, mas não houve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para posicionamento.

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