Coronel Sapucaia
Pontes caem, vidas se perdem e contribuinte paga a conta
Quatro pontes caíram em uma década; falhas comprovadas devem resultar em ressarcimento aos cofres públicos
JOSé CâNDIDO / CAMPO GRANDE NEWS
A queda de uma ponte nunca deveria terminar com a contratação de outra ponte. Quando uma obra pública desaba antes do tempo esperado, é obrigação do poder público descobrir por quê, identificar responsabilidades e buscar o ressarcimento de quem eventualmente projetou ou executou de forma inadequada. Simplesmente retirar os escombros, lançar uma nova licitação e entregar a conta novamente ao contribuinte significa transformar erro de engenharia, se comprovado, em prejuízo coletivo.
Mato Grosso do Sul tem razões de sobra para fazer essa discussão.
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Em pouco mais de uma década, quatro pontes de concreto de grande repercussão desabaram no Estado: sobre o Rio Santo Antônio, em Guia Lopes da Laguna; Rio dos Velhos, em Jardim; Rio do Peixe, em Rio Negro; e, agora, Rio Taquari, em Coxim. O último episódio atravessou a fronteira do prejuízo material e terminou em tragédia: um caminhoneiro morreu depois que a ponte João Wenceslau Leite de Barros desmoronou na quinta-feira, 13 de agosto.
A ponte de Coxim havia sido inaugurada em novembro de 2009. Tinha 168 metros de extensão e custou cerca de R$ 2,1 milhões em valores da época. A estrutura estava na MS-168, conhecida como Estrada Taquari, ligação entre as MS-214 e MS-423. As causas do desabamento ainda estão sendo apuradas e, portanto, seria irresponsável antecipar culpa de empresa, projetista ou agente público.
Mas investigar profundamente não é opção. É obrigação.
Há precedentes preocupantes.
A ponte sobre o Rio Santo Antônio, na MS-382, em Guia Lopes da Laguna, caiu em janeiro de 2016, menos de quatro anos depois de inaugurada. As chuvas fortes apareceram inicialmente como explicação, mas a análise técnica encontrou problemas muito mais graves: falhas no projeto e na execução, ausência de armaduras de ligação em pontos da estrutura, erosão do aterro e inadequação do dimensionamento da ponte para as características do rio.
Ou seja: a água pode ter sido o gatilho, mas a perícia indicou que havia fragilidades anteriores.
Dois anos depois, a história se repetiu em Jardim. A ponte sobre o Rio dos Velhos, inaugurada em 2014, sofreu colapso parcial durante um período de chuvas. Novamente, o temporal não explicou sozinho o desastre. Laudo contratado pela Agesul concluiu que a obra havia sido mal dimensionada, apresentava falhas de projeto e não atendia às condições mínimas de segurança e estabilidade. Mais inquietante: segundo a própria Agesul, a empresa responsável era a mesma que havia construído a ponte que caiu em Guia Lopes da Laguna.
É exatamente aí que surge uma pergunta que precisa ser respondida pelo Estado: quem pagou por esses erros?
Em Guia Lopes da Laguna, por exemplo, depois da queda de uma estrutura relativamente nova, o poder público teve de contratar outra ponte. Em 2017, o Governo do Estado anunciou investimento de R$ 4,7 milhões para a reconstrução.
O problema não é construir novamente. Uma ponte destruída precisa ser substituída porque pessoas, propriedades rurais, escolas, empresas e toda uma cadeia econômica dependem dela. O problema é aceitar que o dinheiro público seja usado duas vezes para entregar aquilo que deveria ter funcionado corretamente na primeira.
Se uma enchente extraordinária destrói uma obra tecnicamente adequada, trata-se de uma situação. Se uma perícia aponta erro de projeto, dimensionamento inadequado, execução deficiente ou vício construtivo, é outra completamente diferente.
Nesse segundo cenário, o contribuinte não pode ser tratado como seguradora universal das empresas contratadas pelo Estado.
A própria legislação estabelece responsabilidades. O Código Civil determina que, em construções de porte relevante, o empreiteiro responde pela solidez e segurança da obra pelo prazo previsto em lei. A antiga Lei de Licitações também estabelecia responsabilidade do contratado pelos danos decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, sem que a fiscalização do poder público eliminasse essa responsabilidade. Atualmente, a Lei 14.133 é ainda mais explícita ao determinar que o contratado responde por danos causados à Administração ou a terceiros em razão da execução contratual.
O Tribunal de Contas da União também registra que o recebimento definitivo de uma obra não livra automaticamente o contratado de responsabilidades relacionadas à solidez e à segurança e que, diante de vícios, defeitos ou incorreções, pode haver obrigação de reparar, corrigir, reconstruir ou substituir o que foi executado inadequadamente.
Isso não significa condenar empresas antecipadamente. Significa exatamente o contrário: investigar tecnicamente, assegurar defesa aos envolvidos e, comprovada a responsabilidade, cobrar.
Também é necessário examinar a responsabilidade de quem elaborou projetos, de quem executou as obras e de quem deveria fiscalizá-las. Uma ponte pública não nasce apenas da construtora que lança concreto. Há projeto, cálculo estrutural, sondagem, especificações, acompanhamento, medições, fiscalização e recebimento da obra. É preciso reconstruir essa cadeia documental sempre que uma estrutura desaba.
No caso da ponte do Rio do Peixe, em Rio Negro, que caiu em fevereiro deste ano durante a passagem de um caminhão em período de fortes chuvas, também é indispensável aguardar os levantamentos técnicos antes de apontar responsáveis. O Ministério Público abriu inquérito civil para acompanhar a situação e a construção de uma nova estrutura.
Coxim torna essa discussão ainda mais urgente.
Até agora falávamos principalmente de milhões de reais transformados em concreto quebrado e de transtornos para produtores, estudantes e moradores. Desta vez houve uma vida perdida.
A pergunta, portanto, não pode terminar em “quando ficará pronta a nova ponte?'.
É preciso perguntar quem projetou a estrutura, quem calculou suas fundações, quem executou a obra, quais empresas participaram, quem fiscalizou, quais inspeções foram feitas ao longo dos últimos 17 anos, se existiam alertas sobre deterioração e, principalmente, o que efetivamente provocou o desabamento.
Se a perícia concluir que a causa foi exclusivamente um fenômeno imprevisível, os fatos estarão esclarecidos. Se apontar ausência de manutenção, o Estado terá de explicar suas próprias responsabilidades. E, se encontrar vício de projeto ou construção, será necessário verificar juridicamente quem ainda pode ser responsabilizado e quais mecanismos de ressarcimento estão disponíveis.
O que não pode acontecer é seguir o roteiro mais cômodo: ponte cai , governo decreta emergência, contrata outra por milhões de reais e o assunto desaparece quando a nova estrutura é inaugurada.
Cada ponte reconstruída com dinheiro público depois de uma falha atribuível a terceiros representa dinheiro que deixa de ir para hospitais, escolas, segurança, pavimentação e outras necessidades da população.
Reconstruir é necessário. Apurar responsabilidades é igualmente necessário.
Porque dinheiro público não nasce no caixa do governo. Sai do bolso de quem paga imposto.
E, se houver culpados pelo desabamento de uma obra, são eles que devem responder pelo prejuízo — não mais uma vez o contribuinte.



