Coronel Sapucaia
Mudança em regra de herança pode prejudicar viúvas e levar multidão à Justiça
Projeto de lei retira viúvos da categoria de herdeiros necessários e transfere ao planejamento sucessório
MAURíCIO AGUIAR / CAMPO GRANDE NEWS
Em tramitação no Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº 4, de 2025 visa reformar o Código Civil brasileiro e alterar uma série de regras relacionadas à sucessão e ao direito familiar. Entre as que mais têm causado debates entre juristas e nas redes sociais é a retirada do cônjuge da condição de herdeiro necessário, o que, na prática, acabaria com a obrigação do viúvo de herdar metade dos bens deixados pelo companheiro falecido.
Caso o Projeto de Lei seja aprovado, ele retira o cônjuge e o convivente da concorrência sucessória com os filhos e pais do falecido. Especialistas apontam que a proposta, apesar de não retirar direitos dos cônjuges, pode levar a mudanças importantes na sucessão de bens.
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A advogada e presidente do IBDFAM/MS (Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões de Mato Grosso do Sul), Ana Maria Medeiros, aponta que na legislação atual, o cônjuge possui uma proteção clara e legítima: mesmo com regime de separação total de bens e divisão testamentária, não pode ser excluído da sucessão. No novo Código Civil, essa proteção desapareceria.
“O projeto prevê, inclusive, que para excluir o cônjuge, o convivente ou os colaterais da herança bastaria que o testador os excluísse expressamente ou dispusesse de seu patrimônio sem contemplá-los', explica a especialista em Direito das Famílias, Infância e Sucessões.
Isso não significa, no entanto, que o testamento se torne obrigatório para que o companheiro herde os bens do falecido. Se não houver testamento e não existirem filhos ou pais vivos, o cônjuge ou convivente continuará figurando na sucessão legítima, como terceira classe.
O problema surge quando o companheiro falecido possui filhos e pais vivos e usa o testamento para não contemplar o cônjuge. A advogada aponta que, nessa situação, há uma questão social, já que isso exige maior conhecimento jurídico e planejamento sucessório.
“Pessoas que possuem patrimônio, acesso a profissionais especializados e familiaridade com instrumentos sucessórios tendem a ter melhores condições de organizar antecipadamente a transmissão patrimonial. Já famílias que não costumam fazer testamentos ou pactos podem descobrir a mudança somente no momento da sucessão', explica.
Segundo o Colégio Notarial do Brasil, o Brasil registrou 38,7 mil testamentos em 2025, que, embora seja um crescimento de 21% em relação aos últimos cinco anos, ainda é um número incipiente em relação ao número de óbitos e de pessoas falecidas que deixam herança.
Com as eventuais mudanças propostas pelo novo Código Civil, a escolha do regime de bens passa a ser fator decisivo na distribuição do patrimônio quando o falecimento ocorre sem testamento. Ao retirar o cônjuge da condição de herdeiro necessário na divisão com os filhos, a legislação transfere ao regime matrimonial a função de definir a proteção financeira do cônjuge.
Dessa forma, é o regime adotado no casamento ou na união estável que vai definir o que permanece com o viúvo após a morte do companheiro, separando esse patrimônio da parcela da herança que seguirá exclusivamente para os demais herdeiros que estão na linha sucessória.
Assimetria de gênero pode prejudicar mulheres
Além da questão puramente sucessória, há também um debate sobre o impacto social e de gênero das possíveis mudanças. A legislação sucessória é, na teoria, neutra: ela se aplica da mesma maneira a mulheres e homens. O problema, no entanto, está nas condições materiais e financeiras em que homens e mulheres chegam ao processo de sucessão.
A divisão do trabalho doméstico e de cuidado ainda produz trajetórias econômicas desiguais entre homens e mulheres. Quem se dedica prioritariamente à criação dos filhos ou ao cuidado do lar costuma ter menor inserção no mercado de trabalho, renda própria mais baixa e menor patrimônio acumulado ao longo da vida.
“Em uma família nessa situação, a redução da proteção sucessória do cônjuge pode atingir de maneira mais intensa justamente aquele que chegou à viuvez em condição econômica mais vulnerável', adverte a presidente do IBDFAM/MS.
Ana Maria Medeiros pontua o próprio discurso que justifica a proposta, que associa a retirada do cônjuge da condição de herdeiro necessário ao avanço da igualdade de gênero e à maior inserção feminina no mercado de trabalho. Para a especialista, a grande discussão é se a igualdade formal é suficiente para justificar a redução da proteção automática ou se ainda é necessário considerar as diferenças patrimoniais que ainda existem nas famílias brasileiras.
Risco de judicialização
Outro ponto de debate é a promessa de desburocratização do Direito Sucessório. Além do fim da herança automática, o projeto prevê no artigo 1.850 que o viúvo ou viúva sem recursos ou patrimônio suficiente para a própria subsistência poderá requerer judicialmente o usufruto sobre bens da herança, além de manter o direito de habitação no imóvel onde residiam.
Porém, essa alteração pode gerar um efeito inverso ao pretendido, elevando a judicialização nos tribunais. “A proposta pode desburocratizar o sistema para quem possui condições de organizar sua sucessão, mas pode transferir parte da complexidade para os casos em que existe vulnerabilidade', afirma a advogada.
Ao substituir a proteção objetiva por uma dependente de prova e de intervenção da Justiça, a reforma pode abrir espaço para novos focos de conflito dentro dos inventários, nos quais herdeiros e sobreviventes discutirão o conceito de insuficiência financeira e como deve ser mantido o usufruto dos bens.
Renúncia à herança
O Projeto de Lei também passa a permitir que noivos ou companheiros renunciem previamente ao direito de herdar um do outro por meio de acordo nupcial ou contrato de união estável. Apesar da medida amplie a autonomia na gestão dos bens, acende um alerta sobre as relações marcadas por assimetria financeira, quando um cônjuge possui maior poderio financeiro que o outro.
De acordo com a advogada, em relacionamentos com disparidade de poder econômico, existe o risco de a renúncia ser voluntária, mas materialmente induzida ou imposta pelo parceiro.
“Deve-se ampliar a autonomia privada no Direito de Família e Sucessório, mas essa liberdade precisa vir acompanhada de informação e orientação jurídica adequada, para que as escolhas sejam realmente conscientes', argumenta.
Rejeição entre a população
Na página do Senado Federal, 2 mil pessoas se manifestaram em relação à proposta de reforma do Código Civil. Entre elas, 73,7% se posicionaram contra o projeto de lei, enquanto 26,3% colocaram-se a favor das mudanças.
Em setembro de 2025, o Campo Grande News fez uma enquete com os leitores para questionar o que eles achavam sobre a retirada dos cônjuges da lista de herdeiros necessários. O resultado foi semelhante à manifestação no portal do Senado Federal: para 70% dos votantes, marido ou esposa devem continuar tendo direito automático à herança, enquanto apenas 30% defenderam a alteração.
A reforma do Código Civil tem seguido uma extensa agenda de debates entre legisladores, especialistas e sociedade civil para a atualização da lei. Para isso, o Congresso Nacional instituiu a Comissão Temporária para Reforma do Código Civil, que realizou 16 audiências públicas, em que foram ouvidos professores, magistrados, advogados, representantes e especialistas de diferentes áreas do Direito.
Finalizado os debates, a Comissão agora terá a tarefa de reunir as contribuições e construir o texto final, que será avaliado pela equipe antes de seguir para tramitação no Congresso Nacional.
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