Coronel Sapucaia
O acordo da Meta é apenas o início
GLAUCO ARBIX, CARLOS AMéRICO E CRISTINA GODOY (*) / CAMPO GRANDE NEWS
Em 26 de agosto de 2026, a Meta firmou um acordo histórico com uma coalizão de 51 procuradores-gerais de estados e territórios norte-americanos para encerrar ações que acusavam o Facebook e o Instagram de estimular o uso compulsivo por crianças e adolescentes, de esconder do público riscos que conhecia e de coletar dados de menores de 13 anos. O acordo prevê o pagamento inicial de pelo menos US$ 12,1 bilhões e de até US$ 17,1 bilhões ao longo de dez anos. A empresa negou as acusações e não admitiu sua responsabilidade. Mesmo assim, aceitou o desembolso bilionário e comprometeu-se a implementar uma série de mudanças em suas plataformas.
O acordo não foi um raio no céu azul. Foi o desfecho de um cerco que se fechava há anos nos Estados Unidos e em vários outros países. No contencioso norte-americano, a Meta enfrentava uma onda inédita de ações movidas por governos estaduais, escolas e famílias. Em março de 2026, júris no Novo México e na Califórnia proferiram vereditos relevantes contra a empresa e o Google, que deu força a um movimento internacional de proteção à infância. A partir de dezembro de 2025, a Austrália passou a exigir que as plataformas adotem medidas para impedir a criação de contas por menores de 16 anos. O Reino Unido anunciou uma restrição semelhante para 2027, assim como a Dinamarca e a Espanha. A Comissão Europeia, por sua vez, concluiu preliminarmente que a Meta violou o Digital Services Act ao não avaliar nem mitigar adequadamente os riscos de recursos viciantes do Facebook e do Instagram, incluindo a rolagem infinita, a reprodução automática, as notificações e os sistemas de recomendação altamente personalizados.
O pagamento bilionário respondeu, portanto, a uma pressão real e não pode ser confundido com um gesto de reconhecimento, de generosidade ou de altruísmo. As ações da Meta subiram modestamente após o anúncio do acordo, sinal de que os investidores avaliaram o desfecho como administrável, ainda que essa reação não permita mensurar o tamanho dos riscos jurídicos que permanecem.
O que muda
Para usuários com menos de 18 anos nos Estados Unidos, o acordo prevê um limite diário padrão de duas horas, somadas as utilizações de Facebook e Instagram, que só poderá ser alterado com autorização dos pais; pausas obrigatórias durante o uso contínuo; bloqueio padrão entre meia-noite e seis da manhã; notificações silenciadas durante a noite e o horário escolar; ocultação da contagem de curtidas; proibição de filtros que simulem procedimentos estéticos; e opção de um feed cronológico, não personalizado. Além do pagamento inicial de US$ 12,1 bilhões, outros US$ 5 bilhões — cerca de 30% do valor máximo — dependerão de acordos semelhantes com concorrentes, como TikTok e YouTube.
Após anos em que as big techs apresentaram a autorregulação como resposta suficiente e mais adequada, o acordo reconhece, na prática, que medidas pontuais não bastam e que é preciso respeitar o interesse público.
Os avanços são reais, mas com limites evidentes. Ouvidos pela revista Nature, uma das mais importantes do mundo científico, especialistas receberam o acordo com ceticismo, pois várias mudanças se detêm na superfície do engajamento, sem alterar os fundamentos dos modelos que determinam o que cada criança pode ver. Um exemplo é o feed personalizado: a alternativa cronológica será oferecida, mas não será apresentada ao usuário como padrão. Na verdade, a proteção deveria vir previamente ativada, cabendo ao usuário abrir mão desse recurso, jamais o contrário.
Pesquisa citada pela Nature e conduzida por Xiaoran Sun, professora da Universidade de Minnesota (EUA), revelou que a média diária de uso das redes sociais é de cerca de 80 minutos, muito abaixo do teto de duas horas definido pelo acordo apenas para Facebook e Instagram. Levantamento da Ofcom – reguladora dos serviços de comunicação do Reino Unido – indicou que cerca de um terço dos usuários de 8 a 17 anos mantinha ao menos um perfil com idade declarada de 18 anos ou mais. Esses dados mostram que limites de tempo, tratados isoladamente, podem atingir os jovens de forma desigual, e que a autodeclaração de idade é insuficiente, pois pode ser facilmente burlada. Na verdade, enquanto o modelo de negócio das plataformas remunerar a captura de atenção, as salvaguardas pontuais terão alcance limitado, se é que terão.
Um problema de fundo, apenas parcialmente tratado pelo acordo, é a falta de transparência algorítmica e de avaliação independente de segurança antes que essas tecnologias cheguem ao público, como ocorre em setores de alto risco, a exemplo dos medicamentos.
Mais ainda, as obrigações do acordo alcançam apenas a Meta e valem para os Estados Unidos; limitações do tempo gasto em mensagens diretas e em conteúdos longos não entram no cálculo de uso diário; a rolagem infinita não será eliminada; parte central das salvaguardas e das auditorias independentes terão validade de cinco anos; e, por se tratar de um acordo, o texto não constitui precedente judicial vinculante, embora possa servir de referência para outras negociações e regulações.
Para combater efetivamente a insegurança, é preciso ir além de apenas normatizar o tempo de tela. A proteção da infância não se limita às regras de exposição de crianças e adolescentes às plataformas; exige um olhar para dentro dos modelos, para seu funcionamento e, sobretudo, para o padrão definido pelas empresas.
Os sistemas que recomendam conteúdo e disputam a atenção dos jovens usam técnicas de IA, concebidas, testadas e otimizadas, em grande medida, para ampliar o engajamento. O acordo apenas começou a admitir que a segurança precisa estar inscrita na arquitetura e não escondida em menus a que poucos prestam atenção. Segurança, antes de tudo, significa que a proteção deve ser a regra e o risco, se existir, deve ser exceção. Como sintetizou a Anistia Internacional, o caminho não é simplesmente excluir os jovens dos espaços digitais, mas modificar a engenharia e os valores embutidos nas plataformas.
Isso implica não transferir responsabilidade excessiva às famílias. Pais cuidadosos são indispensáveis, mas não podem ser convertidos em fiscais permanentes de sistemas desenhados e operados por empresas com enorme capacidade técnica e informacional. Por isso, a verificação de idade é peça decisiva — ainda que delicada. A proteção precisa ser eficaz sem coleta abusiva de dados, vigilância generalizada ou exclusão de usuários legítimos. E deve obedecer a padrões públicos de precisão, privacidade e não discriminação, com mecanismos de contestação e de escrutínio independente. Não basta substituir a autodeclaração ineficaz por uma caixa-preta controlada pelas empresas.
Nada disso se sustentará sem uma mudança de curso por parte das próprias plataformas. A experiência das últimas duas décadas é inequívoca: modelos de negócio baseados na busca de maximização do acesso não corrigem, por conta própria, os riscos que produzem. Para a sociedade, a segurança precisa vir em primeiro lugar, à frente da competição entre empresas, da corrida pelo engajamento e dos argumentos geopolíticos que hoje insinuam que até mesmo a proteção das crianças atrapalha a disputa tecnológica com a China. Nenhuma liderança tecnológica decente pode se construir sobre vícios, danos e sofrimento de nossas crianças e adolescentes.
O Brasil pode fazer mais
O Brasil ocupa posição singular no esforço para impor limites à atuação das plataformas e da IA. O ECA Digital, em vigor desde março de 2026, exige mecanismos de aferição de idade adequados ao risco, determina configurações protetivas por padrão, obriga provedores a adotar recursos que evitem o uso compulsivo e vincula as contas de usuários de até 16 anos às de seus responsáveis legais. A lei prevê multas de até 10% do faturamento do grupo econômico, porcentual semelhante ao previsto no Marco Civil da Internet. Tramita na Câmara dos Deputados o PL 2.338/2023, já aprovado pelo Senado, que estabelece o marco legal da IA, embora não esgote toda a regulação da IA. Os sistemas de recomendação das plataformas, assim como outras aplicações de IA, devem ser submetidos à avaliação de risco, auditoria e responsabilização, para que a segurança da sociedade não dependa de procedimentos internos que apenas as empresas conhecem.
Nesse sentido, o acordo da Meta, com todas as suas limitações, apresenta-se como uma oportunidade relevante para outros países. Isso porque:
Primeiro, o Brasil pode exigir paridade: se a Meta pode limitar o tempo de uso, bloquear a madrugada e silenciar os algoritmos no horário escolar para menores nos Estados Unidos, pode — e deve — fazer o mesmo em território brasileiro, sem sequer esperar por uma nova lei.
Segundo, é possível estender os itens em que o acordo é fraco: a proteção deve se tornar um padrão; o feed personalizado, a reprodução automática e a rolagem infinita devem ser, por definição, desativados para menores.
Terceiro, é fundamental fortalecer a capacidade institucional da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a autoridade responsável pelo ECA Digital, e dar efetividade aos relatórios semestrais de transparência que a lei já exige das grandes plataformas. Esses documentos precisam ser comparáveis e acompanhados de testes de eficiência das salvaguardas, além de indicadores públicos sobre o tempo de uso, a exposição a conteúdo nocivo e a resposta a denúncias. Pesquisadores independentes precisam ter acesso seguro a dados reais, respeitada a privacidade dos usuários, sem o qual não haverá avaliação séria dos danos.
Quarto, as plataformas globais exploram as diferenças entre as legislações nacionais e muitos usuários migram de um aplicativo para outro similar. Sem padrões internacionais comuns de segurança e de avaliação de riscos, definidos a partir da atuação do G20 e das Nações Unidas, a proteção da infância continuará sendo o elo mais vulnerável da concorrência entre plataformas.
A proteção das crianças não é inimiga da inovação. É condição de legitimidade para uma tecnologia que pretende servir ao bem comum, e não apenas à caça de likes e de usuários.
O futuro próximo dirá se o acordo da Meta abriu um novo capítulo ou se apenas administrou uma crise de reputação empresarial. A defesa das crianças e dos adolescentes é mais do que urgente. E, desta vez, o Brasil não pode nem precisa chegar atrasado.
(*) Glauco Arbix é coordenador acadêmico da Cátedra de IA Responsável do Instituto de Estudos Avançados da USP, Carlos Américo Pacheco é titular da Cátedra IA Responsável, e Cristina Godoy é coordenadora de projetos da Cátedra IA Responsável.
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