• Sábado, 12 de Setembro de 2026

Empresa promete cirurgia, não repassa pagamento e é condenada pela Justiça

Vítima contratou firma para viabilizar uma plástica por R$ 18 mil, no entanto, procedimento foi adiado

CLARA FARIAS / CAMPO GRANDE NEWS


Entrada do Fórum Heitor Medeiros, onde o caso foi julgado (Foto: Campo Grande News/Arquivo)

Uma empresa de intermediação de serviços estéticos foi condenada pela Justiça a devolver integralmente os valores pagos por uma consumidora para a realização de uma cirurgia plástica e a pagar R$ 8 mil por danos morais, em Campo Grande. A decisão é da 7ª Vara Cível.

Segundo o processo, a consumidora contratou a empresa para intermediar o pagamento de uma cirurgia de mama com prótese. Para viabilizar o procedimento, ela pagou inicialmente R$ 18 mil e parcelou o restante, chegando a contratar um empréstimo bancário para conseguir quitar a entrada.

A cirurgia estava marcada inicialmente para 28 de outubro de 2024, mas foi adiada sucessivas vezes. Conforme relatado no processo, mesmo depois de a consumidora cumprir a parte dela no contrato, a empresa não teria repassado os valores à médica responsável pelo procedimento.

A paciente afirmou ainda que recebeu diversas promessas de regularização e justificativas relacionadas a supostos problemas bancários. Posteriormente, foi informada de que a cirurgia poderia ser adiada por até 180 dias, sem que o dinheiro já pago fosse devolvido.

Na sentença, a magistrada reconheceu a existência de relação de consumo e apontou que a empresa não apresentou provas que justificassem a impossibilidade de cumprir o contrato. Para a juíza, problemas financeiros ou operacionais da empresa não poderiam ser repassados à consumidora.

“O risco da atividade econômica desenvolvida não pode ser transferido ao consumidor', registrou a magistrada na decisão.

A juíza também considerou que a situação ultrapassou um simples aborrecimento. A consumidora havia contraído empréstimo, desembolsado R$ 18 mil, organizado a cirurgia e passado por consulta pré-operatória antes dos sucessivos adiamentos.

Além da devolução integral dos valores comprovadamente pagos, com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, a empresa foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais, também com incidência de juros e correção monetária.

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