Coronel Sapucaia
Discussão por diária de R$ 30 termina em condenação por homofobia em MS
TJMS manteve pena de mulher que ofendeu, agrediu e ameaçou casal após desentendimento em lanchonete
GUILHERME CAVALCANTE / CAMPO GRANDE NEWS
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a condenação de uma mulher por ofensas homofóbicas, agressões e ameaças contra um casal, após uma discussão sobre o pagamento de uma diária de R$ 30 a um trabalhador ocorrida em outubro de 2023, em Amambai, a 351 quilômetros de Campo Grande.
Conforme os autos, a confusão começou em uma lanchonete no centro da cidade, onde a mulher mantinha uma sociedade com um dos homens envolvidos. Além de participar do negócio, ele trabalhava na produção de salgados na casa dela, recebendo R$ 30 por dia, segundo os depoimentos prestados à Justiça.
Na ocasião, os dois discutiam a contratação de outro trabalhador, que receberia uma diária de R$ 50 a R$ 80. O companheiro do funcionário, que acompanhava a conversa, questionou a diferença entre os pagamentos e acusou a mulher de explorar o parceiro.
Segundo os relatos apresentados no processo, a cobrança provocou uma reação agressiva. A mulher passou a dirigir ofensas homofóbicas ao homem, chamando-o de 'viado , bicha , nojento', além de afirmar que ele não era homem e que não o reconhecia como tal.
A discussão também terminou em agressão física. Conforme os depoimentos, a mulher deu tapas no rosto da vítima, enquanto o companheiro tentou intervir para encerrar o conflito. O homem agredido afirmou que chegou a gravar parte do episódio com o celular.
Depois que o casal deixou a lanchonete, as intimidações continuaram por mensagens. Em uma delas, a mulher fez referência à localização de Amambai, na região de fronteira com o Paraguai.
'Vocês estão na fronteira e aqui não precisa de delegacia e de nada para fazer alguma coisa com alguém nem para resolver os problemas, vocês não sabem com quem estão mexendo', afirmou, conforme a denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).
As ameaças levaram os 2 homens a procurar a Polícia Civil. Durante o processo, relataram que passaram a evitar determinados lugares e alteraram a rotina por medo de novas agressões. Uma das vítimas também afirmou que a mulher circulava frequentemente em frente ao seu local de trabalho, comportamento que interpretou como intimidação.
Condenação – Em primeira instância, a mulher foi condenada por injúria com elemento discriminatório, ameaça e vias de fato. As penas foram fixadas em 2 anos e 4 meses de reclusão, 1 mês e 10 dias de detenção e 15 dias de prisão simples, além de multa, com regime inicial semiaberto.
A sentença também determinou o pagamento de indenizações às vítimas. O homem que sofreu as ofensas e agressões deverá receber o equivalente a 2 salários mínimos vigentes na época dos fatos, enquanto o companheiro terá direito a 1 salário mínimo, ambos com correção monetária e juros.
A defesa recorreu alegando insuficiência de provas e sustentando que as ofensas deveriam ser classificadas como injúria simples, por não haver intenção específica de discriminar. Também questionou a condenação pelas agressões físicas, diante da ausência de exame de corpo de delito, e pediu a revisão das penas.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Emerson Cafure, considerou que os depoimentos das vítimas foram coerentes e compatíveis com os demais elementos reunidos no processo, incluindo boletim de ocorrência e conteúdos digitais.
O Tribunal destacou que a injúria com elemento discriminatório não exige uma intenção de discriminar separada da vontade de ofender. Basta que a agressão verbal utilize características relacionadas à orientação sexual ou à identidade de gênero da vítima.
Os desembargadores também entenderam que a ausência de exame de corpo de delito não impede a condenação por vias de fato, já que esse tipo de agressão pode não deixar marcas. Quanto às ameaças, consideraram que as mensagens tinham conteúdo intimidatório suficiente para provocar temor nas vítimas.
A reincidência da mulher foi um dos fundamentos utilizados para manter o regime inicial semiaberto e impedir a substituição da prisão por penas alternativas.
Com a decisão unânime, a 1ª Câmara Criminal manteve a condenação. O julgamento reafirmou o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que a homofobia e a transfobia são enquadradas na legislação que pune o racismo enquanto não houver uma lei penal específica.
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