Coronel Sapucaia
Ex-vereador Tiago Vargas se livra da tornozeleira eletrônica após sete meses
Ex-vereador já cumpriu 56% da pena e poderá trabalhar em Pedro Gomes, desde que apresente escala à Justiça
CLARA FARIAS / CAMPO GRANDE NEWS
O juiz Albino Coimbra Neto autorizou a retirada da tornozeleira eletrônica de Tiago Henrique Vargas após conceder livramento condicional ao ex-vereador, nesta sexta-feira (6). O ex-vereador ficou com o equipamento por sete meses. A decisão considera que ele já cumpriu 56% da pena de um ano e três meses e atende aos requisitos para receber o benefício. Tiago foi reintegrado, de forma sub judice , ao cargo de investigador da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul em 26 de outubro.
Conforme a decisão, publicada no sistema da Justiça, o magistrado determinou que a Unidade de Monitoramento Virtual Estadual adote as providências necessárias para retirar o equipamento. À reportagem, a defesa informou que a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) recebeu a decisão ainda na noite de sexta-feira. Segundo os advogados, o prazo habitual para a retirada da tornozeleira é de até cinco dias.
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Ao conceder o benefício, Albino Coimbra Neto considerou que Tiago cumpriu o tempo necessário da pena e apresentou bom comportamento durante o período em que esteve submetido às condições do regime aberto. O juiz também destacou que não havia registro de violação do monitoramento eletrônico.
O livramento condicional estabelece algumas obrigações. Tiago deverá comprovar que exerce atividade lícita, comparecer a cada três meses ao Patronato Penitenciário e manter endereço fixo. Também não poderá deixar Campo Grande por mais de sete dias sem autorização judicial, terá de permanecer em casa diariamente até as 20h e não poderá cometer crime doloso.
Trabalho em Pedro Gomes - Na mesma decisão, o juiz analisou o pedido da defesa para que Tiago pudesse se deslocar a Pedro Gomes, onde foi designado para trabalhar após a reintegração à Polícia Civil. O magistrado autorizou, excepcionalmente, a flexibilização da condição de permanência na comarca, mas determinou que a defesa apresente a escala de trabalho em até cinco dias.
O juiz considerou que o ex-vereador não pretende morar no município, mas apenas se deslocar para cumprir as atividades profissionais. A autorização poderá ser revista após a apresentação dos horários de trabalho.
A defesa também havia pedido a conversão do restante da pena em prestação de serviços ou outra medida alternativa. Esse pedido, porém, não foi analisado pelo juiz da execução, que entendeu que a questão já havia sido decidida na sentença e que eventual revisão deve ser solicitada por meio de revisão criminal.
Reintegração - O Governo de Mato Grosso do Sul oficializou a reintegração de Tiago aos quadros da Polícia Civil em 26 de outubro. O ato tornou sem efeito a demissão aplicada em 2020 e anulou os atos decorrentes do processo administrativo disciplinar.
A medida cumpriu decisão da 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que anulou o procedimento responsável pela demissão e determinou o retorno do ex-investigador ao cargo.
A demissão de Tiago Vargas da Polícia Civil ocorreu após um processo administrativo instaurado por um episódio registrado durante uma perícia psiquiátrica, em abril de 2019. Na ocasião, o então investigador passou por uma avaliação médica que incluía a análise de sua condição psicológica para o exercício da função policial.
Durante o atendimento, o médico responsável pela perícia exibiu a Tiago um vídeo em que ele aparecia discursando diante de uma plateia. Segundo os registros do procedimento administrativo, o policial reagiu de forma exaltada, bateu em móveis, gritou ameaças contra autoridades públicas e deixou a sala antes do término da avaliação.
A validade dessa avaliação, porém, foi questionada judicialmente. Durante o julgamento que anulou a penalidade, os desembargadores consideraram que o médico responsável pelo parecer também figurava como vítima do episódio investigado, situação que comprometeu a imparcialidade da prova técnica utilizada no processo disciplinar.
Outro ponto considerado foi a decisão do CRM-MS (Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul), que aplicou punição ética ao profissional por sua conduta durante a avaliação. O conselho concluiu que o médico ultrapassou os limites da relação entre profissional e paciente ao confrontar Tiago com o vídeo durante a consulta, provocando reações emocionais intensas.
Em maio deste ano, a 1ª Câmara Cível anulou o processo administrativo e determinou a reintegração imediata do ex-investigador, com o restabelecimento de seus direitos funcionais. O Governo do Estado recorreu da decisão, mas os desembargadores rejeitaram os embargos de declaração em agosto, mantendo o entendimento anterior.
Condenação - Tiago cumpre pena de um ano e três meses em razão de uma condenação em ação movida pelo ex-governador Reinaldo Azambuja, a quem chamou de “corrupto' em um vídeo publicado em 2021.
Em abril deste ano, o juiz Albino Coimbra Neto havia determinado que a pena fosse cumprida em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica. Tiago compareceu à UMMVE (Unidade Mista de Monitoramento Virtual Estadual), localizada na Rua Marechal Rondon, na tarde do dia 13 de abril.
Logo após a colocação do equipamento, Vargas comentou o início do cumprimento da pena. “Estou saindo agora aqui do patronato, dando início ao meu cumprimento da pena de prisão domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica. Então, se vocês me virem na rua com tornozeleira, gente, não é porque eu pratiquei corrupção, não é porque eu pratiquei crime, é porque um dia eu chamei um ex-governador do Estado de corrupto', disse.
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