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Ministério Público cobra providências de escola em Brasilândia para atender aluno com diabetes
Mãe chegou a transferir criança para Três Lagoas em razão de falta de assistência do município
CORREIO DO ESTADO / ALISON SILVA
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio do Promotor de Justiça Adriano Barrozo da Silva, recomendou que a Secretaria Municipal de Saúde de Brasilândia, distante 364 km de Campo Grande, adote medidas efetivas para disponibilizar um Plano de Manejo do Diabetes em uma escola do município.
A ação acontece após a Promotoria de Justiça de Brasilândia instaurar um Procedimento Administrativo para apurar possível violação do direito à educação de um menino diabético, então matriculado na Escola Municipal do Assentamento Mutum, que necessitava, no âmbito escolar, de auxílio para o tratamento de diabetes.
O MPMS destacou que mesmo após acompanhamento da situação pela Promotoria de Justiça e Conselho Tutelar do município, além de ouvirem a mãe, a unidade escolar não buscou uma resolução efetiva do problema, que perdurou durante todo o segundo semestre de 2022.
O fato do município não sanar as necessidades da criança, levaram a mãe a transferir o garoto para a Escola Municipal Presidente Médici, em Três Lagoas, município distante 66 km, para que desta forma a criança pudesse receber o atendimento necessário, “diante de seu peculiar estado de saúde”.
Entre as justificativas, o órgão destacou que “não pode a Instituição de Ensino se recusar a indicar funcionário para efetuar a medição e aplicar insulina, quando necessário, devendo, providenciar os mecanismos que permitam aos seus alunos o acesso ao direito fundamental à educação'.
Do mesmo modo, recomendou que haja uma reunião entre os responsáveis da escola municipal onde a criança ou adolescente se encontra matriculado, responsáveis pela criança e equipe de saúde, discutam as possibilidades de acompanhamento do aluno.
O município deverá indicar alguém na escola, para que esta pessoa realize um treinamento com a equipe de saúde para “administrar ou observar a criança administrar a insulina, ‘caso ela saiba’”, abstendo-se de impedir o acesso do aluno ao ambiente escolar ou condicionando tal acesso à presença de familiar que possa ajudá-lo.
Por fim, frisou a importância de instruir a criança sobre o controle dos níveis de glicemia durante a permanência na escola. A Promotoria de Justiça, cobra uma resposta junto ao município no prazo de 15 dias, a fim de compreender se as medidas sugeridas serão adotadas pela gestão.
Conforme o MPMS, o descumprimento injustificado da presente recomendação poderá acarretar a adoção de medidas judiciais cabíveis para a observância do direito constitucional de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, de crianças e adolescentes que se encontrem em situação semelhante às da criança em questão.
A demanda foi encaminhada além do Diário Oficial do MPMS, ao presidente da Câmara de vereadores, ao Conselho Tutelar de Brasilândia, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, e à Secretaria de Saúde, além da mãe da criança.
O Correio do Estado entrou em contato com a Secretaria de Educação do município, entretanto, não obteve retrono até o fechamento do material. O espaço segue aberto.
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