• Segunda, 11 de Maio de 2026

Justiça diz que não há provas contra dois denunciados por envolvimento no incêndio no Ninho do Urubu

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Duas pessoas foram excluídas do processo sobre a morte de dez jovens atletas no Ninho em 2019  (Lance!)

A investigação em torno do incêndio do Ninho do Urubu teve novos desdobramentos jurídicos. A Justiça do Rio de Janeiro decidiu na última quarta-feira (29), por unanimidade, que o ex-diretor das categorias de base do Flamengo Carlos Noval (e atual gerente de transição do clube) e o engenheiro Luiz Felipe Pondé não são culpados pelo incêndio que causou a morte de dez jovens atletas rubro-negros em fevereiro de 2019. A informação foi divulgada inicialmente pelo 'Blog do Ancelmo', em 'O Globo', e posteriormente confirmada pelo 'Blog da Gabriela Moreira', no 'GE'. Segundo a interpretação da 5ª Câmara Criminal, a denúncia feita pelo Ministério Público contra eles não foi sustentada pelas provas colhidas pela Polícia Civil. Com isso, Noval e Pondé estão excluídos do processo.  + Relembre quem foram as vítimas do incêndio

+ Arrascaeta desfalca Flamengo nas finais e na estreia na Libertadores Esta decisão também foi tomada anteriormente pelo juiz Marcos Augusto Ramos Peixoto, da 36ª Vara Criminal, que rejeitou a denúncia do Ministério Público em maio de 2021. À época, o MP recorreu e reverteu a rejeição após análise da 3ª Câmara Criminal, por dois votos a um. Ambas as defesas, então, recorreram e os argumentos foram analisados novamente por um colegiado de cinco desembargadores da 5ª Câmara. No ponto de vista deste colegiado, as investigações não conseguiram provar que Carlos Noval e Luiz Felipe Pondé tiveram responsabilidade na tragédia. Em tese, o MP ainda tem possibilidade de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Porém, como decisão foi tomada por falta de provas, é pouco provável que um possível recurso tenha aceitação.



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