Em foco
Sou eletricista e quero me aposentar. Como proceder?
Confira a coluna de Juliane Penteado desta sexta-feira, 31 de março
CORREIO DO ESTADO / JULIANE PENTEADO
Falando de aposentadoria especial, vamos falar especialmente com o eletricista no dia de hoje. Se você é um profissional dessa área, ou conhece alguém que é, leia até o final e ajude a compartilhar para que mais pessoas tenham acesso a essa informação. Já começo falando que as regras para esse profissional é bem vantajosa, e para ter acesso a aposentadoria especial é necessário: 25 anos de tempo de contribuição; comprovar a exposição à eletricidade superior de 250v de todo esse período; ter 60 anos de idade, ou 86 pontos ou completado o tempo até 13/11/2019 ( data da reforma da previdência)
Até 13/11/2019 apenas o tempo de contribuição de 25 anos era necessário para se aposentar pelas regras antigas. Agora, quem começou a contribuir depois desse dia, valem as regras acima.
Como provar meu trabalho especial?
Essa comprovação é feita através do PPP, onde deve aparecer essa exposição superior a 250v, agora, se o eletricista é autônomo, ou contribuinte individual, ele vai precisar procurar um engenheiro do trabalho para fazer o LTCAT.
Como já disse, o eletricista tem direito à aposentadoria especial, seguindo os requisitos acima. Também é preciso observar se esse profissional tem direito adquirido, que dessa forma:
– 25 anos de atividade comprovada com eletricidade superior a 250v;
– ter 25 anos de contribuição até 12/11/2019.
Nas Regras de transição:
– 25 anos de atividade comprovada com eletricidade superior a 250v;
– 86 pontos.
E quanto o eletricista vai receber na aposentadoria especial?
Então, esse valor varia entre um salário mínimo que esse ano é de R$ 1.302,00 até o teto da previdência que é de R$ 7.507,49.
O valor dependerá das contribuições e do tipo da aposentadoria, desta forma:
Direito adquirido
– média de 80% dos maiores salários desde julho de 1994 até a data da reforma;
Regra de transição (aposentadoria especial)
– 60% da média de 100% dos salários desde julho de 1994 até o momento da solicitação + 2% por ano de trabalho especial que ultrapasse os 25 anos de contribuição.
E se o eletricista trabalha com baixa tensão?
Nesse caso, esse trabalhador pode ter direito à aposentadoria especial não pela tensão, mas pela exposição a algum agente nocivo, que deverá ser provado pelo PPP ou LTCAT.
Espero ter ajudado.
Abraço afetuoso.
Juliane Penteado Santana
Advogada previdenciarista. Professora de pós-graduação e cursos de extensão. Palestrante. Coordenadora titular e Diretora Científica Adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP pelo Estado de Mato Grosso do Sul e da região do Centro-Oeste. Proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia. @penteadosantana.adv
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