• Quarta, 15 de Abril de 2026

Juíza barra cobrança da taxa de lixo na conta de água em Corumbá

'Cobrança casada' já foi considerada ilegal até pelo STJ, mas mesmo assim as prefeituras e a Sanesul continuam firmando parcerias

CORREIO DO ESTADO / NERI KASPARY


Duas semanas depois de a prefeitura de Corumbá anunciar que a partir de maio passaria a cobrar a taxa de lixo junto com a conta de água emitida pela Sanesul, decisão emitida nesta sexta-feira (31) pela juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo barrou a cobrança. 

Ela atendeu a um pedido impetrado pelos vereadores Chicão Vianna e Raquel Bryk. Embora tenha deixado claro que a cobrança da taxa de lixo por parte da prefeitura é legal, a juíza entendeu que cobrança junto com a conta de água é uma espécie de “cobrança casada”, o que é ilegal, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. 

A decisão da magistrada não é um caso isolado. Após ações do Ministério Público, juízes de primeira instância e desembargadores do Tribunal de Justiça já barraram a mesma prática em municípios como Ribas do Rio Pardo, Bataguassu e Jardim. 

E esta mesmo parceria entre a Senasul  e prefeituras existe em algumas das maiores cidades do interior, como Dourados e Três Lagoas Após uma série de derrotas no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a Sanesul já recorreu três vezes ao Superior Tribunal de Justiça  (STJ) para tentar manter a cobrança, mas também perdeu.

No recurso envolvendo a cidade de Jardim, conforme decisão publicada no dia 13 de fevereiro, o ministro Humberto Martins nem mesmo aceitou julgar o mérito do caso sob o argumento de que já existem decisões anteriores que consideram ilegal esta cobrança.

E estas decisões deixaram claro que a cobrança da taxa de lixo pelo município não é ilegal. O que é vedado pela legislação é que essa cobrança seja feita por meio da conta de água. E, conforme o Código de Defesa do Consumidor, quando existe cobrança indevida, o consumidor pode exigir a devolução em dobro. 

Se a coleta do lixo fosse um serviço prestado pela Sanesul, a cobrança seria legal, entendem os magistrados. Contudo, o serviço é prestado pela prefeitura (ou por uma empresa contratada por ela) que não pode terceirizar a cobrança. Em Campo Grande, por exemplo, a cobrança vem junto com o carnê do IPTU. 

Além disso, o Ministério Público Estadual alega, em seus recursos contra esta parceria das prefeituras com a Sanesul, que as faturas não permitem que alguém pague somente a tarifa de água e esgoto. Desta forma, o consumidor que não quiser ou não puder pagar a taxa de lixo acabará tendo o fornecimento de água suspenso, o que é abusivo e ilegal, de acordo com o MPE.

CORUMBÁ 

De acordo com a prefeitura de Corumbá,  a cobrança está prevista pela Lei Federal Nº 14.026 – conhecida como o “Marco do Saneamento Básico”. A cobrança na cidade foi instituída pela Lei Complementar Nº 317, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Marcelo Iunes em dezembro do ano passado.

Em Mato Grosso do Sul, conforme a prefeitura de Corumbá, 50 municípios já fazem essa cobrança, que é um valor anual que será arrecadado, de forma parcelada, junto à fatura de água, conforme convênio firmado com a Sanesul. 

Na decisão desta sexta-feira, a juíza deixou claro que a cobrança só poderá ser feita mediante “anuência PRÉVIA e EXPRESSA do consumidor. E, se a prefeitura e a Sanesul desacatarem a ordem, a “multa diária será de R$ 1.000,00 por cada evento danoso”. 

Em meados de janeiro, quando procurada pela reportagem do Correio do Estado, a Sanesul informou, em nota que “o munícipe que não deseja que a cobrança seja feita dessa forma pode solicitar ao município o cancelamento”. Porém, a juíza deixou claro o contrário. Ou seja, a cobrança só pode ser feita se houver autorização.  



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