• Domingo, 03 de Maio de 2026

Com delação de piloto do tráfico, Justiça condena grupo alvo da PF na Tango Down

Num dos flagrantes, a polícia interceptou helicóptero em Naviraí com 188 quilos de drogas

ALINE DOS SANTOS / CAMPO GRANDE NEWS


Agente da PF confere documentos em um dos endereços onde foram cumpridos mandados. (Foto: Divulgação).

A 1ª Vara Federal de Naviraí condenou seis integrantes de organização criminosa especializada em tráfico de drogas e que foram alvos da PF (Polícia Federal) na Operação Tango Down, realizada em maio de 2025.

Num dos flagrantes, a polícia interceptou helicóptero, modelo Robinson R44,  em Naviraí com 188 quilos de pasta base de cocaína e 2,8 quilos de skunk. O piloto fez colaboração premiada. Nesta ação, a Justiça absolveu Nélida Sônia Sánchez Garcete,  cantora sertaneja  de nome artístico Sônia Sayara.

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A sentença mais pesada foi para Cleyton José Marques de Carvalho, condenado a 38 anos e quatro meses de prisão. A pena para Samuel Pereira de Carvalho foi de 23 anos e sete meses. Emerson Zambiasi também foi sentenciado a 23 anos e sete meses. A Justiça ainda condenou Dione Falquevicz (20 anos e dois meses), João Ramalho (21 anos e dois meses) e Erik Silva de Castro (cinco anos e 10 meses).

A investigação, deflagrada pela Polícia Federal em junho de 2020, revelou que o grupo atuava em diversos Estados. Os flagrantes incluíram o confisco de 25 toneladas de maconha camufladas em cargas de madeira e a apreensão de mais de meia tonelada de cocaína em uma aeronave interceptada em Santa Cruz do Rio Pardo (SP).

Para dificultar o rastreamento policial, os envolvidos utilizavam hangar próprio, notas fiscais falsas e a troca constante de aparelhos celulares. Ao analisar o caso, o magistrado Lucas Miyazaki dos Santos ressaltou que os condenados tinham plena consciência da ilicitude de suas condutas e optaram pela profissionalização do tráfico.  A droga vinha do Paraguai.

Segundo o juiz, o esquema contava com hierarquia profissionalizada, dividida entre os núcleos aéreo, terrestre e financeiro, o que demonstra vínculo associativo estável e permanente voltado ao crime organizado.

A sentença determinou o perdimento de celulares, veículos, armas e dinheiro empregados na atividade ilícita.

Absolvição – De acordo com o magistrado, não há prova quanto à efetiva adesão consciente e permanente de Nélida Sônia Sánchez Garcete à associação criminosa voltada ao tráfico de drogas. “E, como sabido, a condenação penal exige juízo de certeza, não bastando probabilidade, conjectura ou inferência fundada exclusivamente em contexto relacional'.

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