Coronel Sapucaia
Ex-secretário de Cultura é multado após pagamentos sem nota
TCE apontou falhas em contrato da Sectur, pagamentos antes de notas fiscais e ausência de monitoramento
ÂNGELA KEMPFER / CAMPO GRANDE NEWS
O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) julgou irregulares atos ligados à celebração e execução de um termo de fomento firmado pela Sectur (Secretaria Municipal de Cultura e Turismo) de Campo Grande e aplicou multa de 80 Uferms, R$ 4.050,00 ao ex-secretário municipal Max Antônio Freitas da Cruz, da administração anterior.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da Corte desta terça-feira (12) e trata do Termo de Fomento de 2022, alvo de representação apresentada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).
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Segundo o acórdão, o TCE apontou uma série de irregularidades na contratação e na execução do projeto cultural. Entre elas, estão a ausência de comprovação da singularidade que justificaria a inexigibilidade do chamamento, falta de demonstração de que os custos eram compatíveis com os preços de mercado, pagamentos feitos antes da emissão de notas fiscais e ausência de relatório de monitoramento durante a execução do projeto.
Os conselheiros também apontaram violação ao princípio da segregação de funções, quando o mesmo agente atua em diferentes etapas do processo administrativo.
No julgamento, a Primeira Câmara Virtual Reservada do tribunal decidiu, por unanimidade, declarar a irregularidade dos atos praticados pelo então secretário e aplicar multa correspondente a 80 Uferms. O TCE ainda concedeu prazo de 45 dias úteis para pagamento, sob pena de cobrança executiva.
A decisão teve relatoria do conselheiro Osmar Domingues Jeronymo e foi tomada durante sessão virtual realizada entre os dias 27 e 30 de abril.
O tribunal não detalha, na publicação resumida, qual era o projeto cultural executado por meio do termo de fomento.
O Campo Grande News tentou contato com o ex-secretário e aguarda resposta.
