Coronel Sapucaia
Pet shop é recorrente na venda de cães "fake" e até de animais doentes
Na Justiça de Mato Grosso do Sul são ao menos 32 processos semelhantes contra o estabelecimento
LUCIA MOREL / CAMPO GRANDE NEWS
Pet shop que vendeu um cão sem raça definida como sendo um Labrador Retriever a cliente é recorrente na prática e já comercializou até animais doentes como se estivessem saudáveis. Na Justiça de Mato Grosso do Sul são ao menos 32 processos semelhantes contra o estabelecimento que funcionava no bairro Cidade Jardim e hoje atua no Itanhangá Park.
Recentemente, como informou o Campo Grande News, a 15ª Vara Cível da Capital condenou a loja a restituir R$ 1.099,00 a uma cliente e a pagar R$ 5 mil a título de danos morais. A consumidora havia adquirido um filhote fêmea por R$ 2 mil sob a promessa de se tratar da raça Labrador Retriever de pelagem chocolate. Mesmo após desembolsar R$ 198 adicionais por um certificado de pedigree, suspeitas sobre a origem do animal levaram a uma perícia judicial que confirmou se tratar de um exemplar mestiço.
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Casos semelhantes distribuídos pelo Estado mostram que a prática se repete em diferentes raças e portes comercializados pelo mesmo grupo empresarial. Em outra ação julgada pela 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Campo Grande, uma consumidora comprou uma cadela anunciada como Pinscher variedade zero miniatura pelo valor de R$ 3 mil, além de R$ 89,90 gastos com ração.
A promessa do tamanho reduzido do animal foi escrita de próprio punho no contrato pelo próprio proprietário do estabelecimento. Com o desenvolvimento do cachorro, constatou-se que o porte ultrapassava significativamente o padrão assegurado. Em sua defesa, a empresa argumentou que a nomenclatura não tem registro oficial, e que o crescimento dependia de fatores genéticos imprevisíveis. A Justiça manteve a posse do animal com a cliente para preservar o vínculo afetivo e fixou indenização por danos morais em R$ 4 mil.
Além das divergências de raça, a empresa responde a processos graves pela entrega de cães doentes. Em uma demanda que tramita na comarca de Corumbá, uma cliente adquiriu um filhote da raça maltês por R$ 4.350,00. Poucos dias após chegar à residência, o cão começou a apresentar sintomas como vômitos, apatia e perda de peso.
O animal precisou ser internado e submetido a tratamento emergencial que gerou custos adicionais de R$ 656,00 em consultas e medicamentos, mas acabou morrendo em decorrência de parvovirose (doença viral grave, muito contagiosa e potencialmente fatal que ataca o sistema digestivo dos cães, principalmente os filhotes).
Exames e laudos técnicos indicaram que a contaminação ocorreu no período de incubação, antes de o filhote ser entregue à compradora. Na ação judicial, a autora pede o ressarcimento de R$ 5.006,00 pelas despesas materiais e cobrança de R$ 10 mil por danos morais.
Diante do processo em Corumbá, a defesa da empresa alegou a existência de um atestado de saúde assinado no ato da compra e argumentou que a responsabilidade caberia à cliente por suposto descumprimento do período de isolamento do animal. A loja também sustentou que o primeiro atendimento formal ocorreu dias depois da entrega do filhote.
Manobras - Os registros do Poder Judiciário revelam ainda manobras operacionais e sucessivas alterações na estrutura jurídica do negócio.
Consumidores com decisões favoráveis enfrentam entraves para receber as indenizações fixadas pelos juízes devido ao esvaziamento das contas bancárias da firma. Em uma das execuções judiciais que atinge o montante de R$ 21.239,69, a Justiça precisou autorizar a busca automatizada e contínua de valores via sistema bancário por 30 dias.
Nesse caso, a cliente alegou ter adquirido no estabelecimento um filhote de cachorro como sendo da raça Poodle Micro Toy, porque precisava de um cão de porte minúsculo (até 30 cm) por residir em um apartamento com regras rigorosas de convivência e silêncio. Contudo, após o crescimento exacerbado do animal e meses de insistência e entraves para obter o Certificado de Registro Genealógico (pedigree), a consumidora constatou no documento que o pet pertencia, na verdade, à raça Poodle Toy.
Devido ao tamanho e aos latidos mais fortes do animal, a autora afirmou que sofreu transtornos no condomínio e precisou se mudar para uma casa. Por isso, acionou a Justiça requerendo R$ 2 mil por danos morais por vício de informação e falha na prestação do serviço.
Em sua defesa, a empresa sustentou a ausência de ato ilícito ou de dever de indenizar, alegando que o animal entregue possui linhagem pura devidamente atestada pelo pedigree de Poodle Toy, sendo a nomenclatura 'micro' apenas uma referência à estatura física que pode variar naturalmente.
A empresa argumentou ainda que não causou atraso intencional na entrega do documento, além de imputar a culpa exclusiva à consumidora pelos eventuais incômodos no condomínio, alegando falta de provas dos transtornos ou da mudança forçada.
Durante a tramitação na 4ª Vara Cível de Campo Grande/MS, foi realizada audiência de conciliação sem acordo, e o juízo determinou a inversão do ônus da prova em favor da consumidora, além de solicitar que a autora comprovasse detalhadamente sua hipossuficiência financeira diante da impugnação da gratuidade da justiça apresentada pelo réu.
Diante da falta de saldo financeiro para quitar as dívidas, a autora entrou com pedido de desconsideração da personalidade jurídica para alcançar o patrimônio pessoal do sócio e direcionar cobranças a outras empresas ligadas ao mesmo grupo econômico comercial do setor de pet shop. Ainda não há decisão.
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